A cada dia empresas de tecnologia criam serviços de softwares inovadores que são adotados por organizações com o objetivo de facilitar as demandas do dia-a-dia, aumentar a produtividade e reduzir custos.
Dado a correria do dia, muitas vezes esse processo de contratação acaba não tendo a atenção que deveria.
A Cobli – startup especializada em gestão de frotas, telemetria e roteirização – decidiu entrevistar o advogado, especialista em direito empresarial;
Leandro Ferraz (37), para explicar quais são os cuidados que devem ser tomados ao assinar um contrato com fornecedores de serviços de software.
Para o especialista, um dos principais pontos que devem ser esclarecidos é que o contrato será firmado;
Entre duas pessoas jurídicas e normalmente será utilizado para o exercício do objeto social do tomador do serviço;
Ou seja, não se aplica o código de defesa do consumidor.
“É importante entender que a relação jurídica nesse caso passa a ser uma relação civil.
Ou seja, tudo aquilo que tiver previsto no contrato é válido entre as partes, desde que não haja onerosidade excessiva (vantagem) e nenhuma cláusula seja anulada em juízo”;
Afirma o especialista.
Sobre cláusulas
Leandro explica que nestes tipos de contratos é preciso prestar atenção nas cláusulas;
Que contém limitação de responsabilidade do prestador de serviço para que a empresa contratante;
Não seja pega de surpresa com alguma exclusão de responsabilidade em caso de má prestação de serviço.
“É preciso ter claro em mente quais são as limitações de responsabilidade e quais são as obrigações contratuais.
Esses normalmente são os pontos que geram mais dúvidas caso venha a ocorrer alguma demanda judicial.”
É preciso observar também a descrição da duração do contrato e a multa em caso de rescisão antes do acordado.
É comum as empresas estabelecerem multas contratuais em caso de rescisão antecipada equivalente a alguma porcentagem do valor restante do contrato.
“Esse também é um dos maiores problemas que o cliente pode vir a ter quando firma um acordo deste tipo.
Existem regras de direito civil que estabelecem que um contrato não pode ser rescindido antecipadamente caso o fornecedor tenha comprovadamente efetuado gastos relevantes para atender exclusivamente o cliente em questão.
Normalmente isso não acontece, a menos que estejamos falando da prestação do serviço para uma empresa extremamente grande, que demande gastos com algum tipo de equipamento para que o serviço contratado seja efetivamente prestado e, por conta disso, gera uma expectativa no fornecedor de que o contrato vai ter um prazo de vigência de um ano ou mais, por exemplo”.
Quanto a equipamentos
Para o advogado, outra questão que deve ser avaliada com atenção é em relação à equipamentos necessários para a prestação do serviço.
Empresas que possuem frotas e pretendem contratar softwares de gestão de frotas, rastreamento, roteirização e telemetria, por exemplo;
Devem se atentar às cláusulas referentes ao dispositivo que é instalado no veículo.
Verificar se a empresa aluga o equipamento ou trabalha em regime de comodato (empréstimo gratuito do dispositivo);
É um ponto importante durante a celebração do contrato.
No caso de comodato é necessário ter certeza se essa é realmente a prática da organização.
Existem casos de empresas que dizem trabalhar no regime comodato;
Mas cobram, além da mensalidade do serviço ofertado, um aluguel pelo equipamento.
Essa prática é considerada ilegal.
Tudo deve estar descrito no contrato assinado para que o cliente não sofra cobrança adicional além do previsto.
“Na hora de fechar um acordo, é necessário estar atento para não pagar por algo que não atende à necessidade da organização ou que seja diferente das expectativas geradas”.
finaliza Leandro.