Investimentos disponíveis no mercado financeiro CDB
Há muitos tipos de investimentos disponíveis no mercado financeiro, entretanto, um deles tem se destacado cada vez mais: o CDB.
Amado por uns e desconhecido por outros, um investimento CDB pode ser uma excelente opção para quem deseja obter retornos;
A curto, médio e longo prazo, em quantia superior ao que seria obtido com a poupança.
Antes de saber como investir em CDB, se faz necessário que compreenda ou relembre, o que significa esse investimento.
O que é CDB
CDB é uma espécie de investimento onde a pessoa empresta dinheiro para uma instituição financeira e recebe de volta a quantia com juros.
Existem as modalidades com juros pré-definidos, os pós-fixados e os que variam de acordo com o índice da inflação.
Embora a vantagem desse tipo de investimento seja o valor obtido a médio ou longo prazo;
Também há rentabilização diária do valor financiado ao banco.
Embora a escolha por um dos planos seja totalmente discricionária entre o banco e o financiador;
A mais utilizada é a modalidade pós-fixada, onde há uma rentabilidade semelhante ao da Selic (taxa básica de juros).
Não existe um valor fixo do CDI a ser repassado para o cliente.
Cada banco utiliza uma taxa de rentabilidade, que pode variar de 70% a 115%.
Sendo assim, cabe ao investidor fazer uma minuciosa pesquisa, antes de começar a investir nesse tipo de título.
Algo que deve ser atentado na hora de adquirir o investimento é o fato do CDB ser um título do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com limite de R$250 mil.
Isso significa que, se, hipoteticamente, o banco que emitiu o CDB vier a falir, o cliente tem a garantia de receber até R$250 mil.
Por isso, não se deve emitir mais de um título por banco ou que passem desse valor;
Unicamente, por uma questão de segurança financeira, já que o mercado de CDB;
Assim como o econômico em geral, é passível de alterações diárias.
Como otimizar os investimentos em CDB
Agora que você já entendeu o que significa emitir um Certificado de Crédito Bancário;
Está na hora de definir regras para fazer um investimento de sucesso.
O primeiro passo é escolher o banco emissor do CDB. Não há necessidade de fazer negócio com o mesmo banco do qual você possua uma conta.
Pesquise a remuneração dos bancos disponíveis e não deixe de conhecer as corretoras que facilitam esse serviço, mostrando a distribuição de CDB de vários bancos.
Você pode optar por bancos e consultoras de investimentos tradicionais ou escolher uma fintech.
Na prática, ambas lhe oferecerão os mesmos serviços, como pagamentos online, financiamentos, cartões, empréstimos, entre outros.
A principal diferença está no fato das instituições convencionais serem físicas, o que obriga o cliente a resolver muitos dos assuntos, pessoalmente, incluindo o início do relacionamento com o banco.
Já nas fintechs, os mesmos serviços são ofertados de forma digital, ou seja, tudo é feito em poucos cliques, evitando filas, trânsito e a exposição de idas aos bancos, o que, em virtude da crescente violência urbana, se torna um perigo para o investidor.
Outro detalhe que diferencia as consultoras tradicionais das digitais, são as taxas.
Os grandes bancos cobram taxas mais altas e variáveis, devido a estrutura física criada para atender o cliente, que demanda recurso para manter o espaço e o funcionalismo humano.
Já as fintechs, possuem taxas mais acessíveis e não cobram as tarifas tradicionais dos bancos, pois tudo é digital.
As fintechs cresceram no mercado financeiro e existem muitas empresas respeitadas e consolidadas nessa atividade, como a Magnetis.
Definindo com qual consultora vai trabalhar, escolha o tipo de título que melhor lhe convém (prefixados, pós-fixados ou que seguem o índice da inflação).
Se você desconhecer o tempo que poderá deixar o dinheiro no investimento cdb, opte por um plano de liquidez diária;
ois se torna mais seguro e menos burocrático.
Um exemplo de liquidez diária são os investimentos progressivos e escalonados.
Mas se quer resgatar o valor investido a médio ou longo prazo, opte pelos planos tradicionais que pagam o investimento ao término do prazo de carência