Instrumento moderno e democrático de gestão dos recursos hídricos, lei incorporou conceitos fundamentais de sustentabilidade.
Em 8 de janeiro de 1997, foi sancionada no Brasil a Lei das Águas (Lei nº 9.433), que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), criou o Sistema Nacional de Gerenciamento (Singreh) e alçou a questão da água a um patamar mais alto nas prioridades das políticas públicas nacionais.
“São vinte anos de uma conquista muito importante. A Lei de Recursos Hídricos é fundamental para a sustentabilidade no que se refere à agua”, comentou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.
Elaborada para ser um instrumento moderno e democrático da gestão dos recursos hídricos, a lei incorporou alguns conceitos fundamentais da sustentabilidade, como e promoção da participação social na gestão da água; a água como bem de domínio público; e como recurso natural limitado, dotado de vlor econômico.
Cerca de 12% de toda a água doce do planeta encontra-se em território brasileiro. Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% localizada no Brasil).
É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano.
Gestão
A União e os estados, cada um em suas respectivas esferas, têm o dever de implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), legislar sobre as águas e organizar a partir das bacias hidrográficas um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às necessidades regionais.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente
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