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Cuidados e Direitos das compras pela Internet

por Agência Canal Veiculação

Advogado alerta para cuidados e Direitos dos consumidores

em compras na web

Com tantas ofertas, promoções e variedades de produtos, além da inegável comodidade, as compras online crescem a cada ano no Brasil.
Tantos benefícios, entretanto, exigem cuidados por parte dos consumidores e a conscientização dos direitos, alerta o advogado Rafael Fernandes Maciel, especialista em Direito Digital.

“Antes de qualquer coisa, é preciso conhecer a empresa. É importante também ver se as políticas de entrega e atendimento estão bem claras e definidas”, afirma o especialista. No ato da compra, Rafael Maciel reforça a atenção para as telas do site, para que o usuário verifique se as ofertas expostas na página inicial se confirmam até o fechamento do pedido.

Uma dica é fazer print screen ou salvar cada página até a conclusão da compra. “Guarde para caso seja necessário demonstrar eventual divergência, como, por exemplo, o produto anunciado e o entregue”, explica. Segurança

O advogado recomenda ainda clicar na imagem do cadeado, que aparece no campo da URL, para descobrir se o site é realmente seguro e para conferir a validade do certificado digital. “Se estiver vencido, não confie.”

Se o site for seguro, a probabilidade de invasão no sistema para furtos dos dados do cartão de crédito é remota. “O problema é quando o usuário deixa instalar em seu computador programas maliciosos que capturam as informações digitadas”, alerta.

Neste caso, segundo o especialista, é preciso notificar os estabelecimentos nos quais houve a compra ilegítima, entrar em contato com o Procon e mover uma ação judicial para reparar danos por cobranças indevidas e, principalmente, para declarar a inexistência do débito.

[box_dark]Direitos do consumidor[/box_dark]

O que alguns desconhecem é que se uma empresa não envia o produto no prazo informado é possível pedir o cancelamento da compra e a devolução da quantia paga (ou o estorno no cartão), dependendo do tipo de produto e do tempo de atraso. Cada caso deve ser analisado.

Além disso, se o produto chegar com defeito, deve ser encaminhado para a assistência técnica, que tem o prazo de 30 dias para a correção do problema. Se isso não acontecer, o comprador pode exigir a devolução do bem e do valor. “Mas, sendo uma compra online, é melhor devolver no prazo de sete dias. Registrar por outro meio de prova que o produto veio com defeito evita que a empresa acuse o consumidor de ter causado o problema”, diz Rafael Maciel.

Também é Direito do consumidor a devolução ou pedido de troca em caso de insatisfação com o bem adquirido, desde que respeitado o prazo de sete dias.

Dr. Rafael Maciel está à disposição para colaborar em pautas sobre este assunto e outros temas, faça seus comentários ou envie suas dúvidas logo abaixo.

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1 comentário

Amanda 7 de dezembro de 2012 - 07:50

Olá , eu gostaria de saber se há um prazo para a conclusão da compra por parte das empresas?
fazer a cobrança no cartão e dar o Feedback…

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