Canpat: frigoríficos estão entre os ambientes que mais oferecem riscos de acidentes
Os frigoríficos estão entre os ambientes de trabalho que mais oferecem riscos à saúde e segurança do trabalhador devido às atividades relacionadas ao abate, corte e armazenagem dos alimentos.
O manuseio de equipamentos pesados e cortantes, o ritmo acelerado de trabalho, a exposição à umidade e a baixas temperaturas e os choques térmicos são fatores que podem aumentar as chances de acidentes e adoecimento, especialmente se não forem adotadas medidas de segurança.
País tem média de 54 ocorrências por dia; prevenção exige cumprimento de normas, gestão de riscos e fiscalização eficaz
A indústria frigorífica está no topo do ranking de acidentes de trabalho do ramo alimentício. São registradas 54 ocorrências, em média, por dia.
Em 2017, foram 20.595 acidentes nos frigoríficos, um aumento de 7,90% em relação ao número de 2016, que totalizaram 19.087.
O número, no entanto, poderia ser menor, caso houvesse gestão de riscos ocupacionais, foco da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019, lançada em 3 de abril.
Segundo o coordenador da campanha, o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia José Almeida Junior, todos os locais de trabalho precisam de gerenciamento de riscos.
“A necessidade é ainda maior naqueles locais onde há atividades que, por sua natureza, condições ou métodos, exponham seus empregados a agentes nocivos à saúde e à segurança.
Esses ambientes devem ter uma cuidadosa gestão de riscos ocupacionais, com um controle mais detalhado e uma fiscalização mais eficaz”, explica.
Responsabilidades dos empregadores
Almeida enfatiza que é responsabilidade dos empregadores garantirem que os funcionários que atuam na indústria frigorífica em atividades que oferecem riscos passem por treinamento inicial e periódico e participem de capacitações específicas.
Essas e outras regras estão descritas na Norma Regulamentadora 36 (NR 36), conhecida como a na Norma Regulamentadora 36 (NR 36), em vigor desde abril de 2013.
Que deveria se conhecida por: NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS.