A empresas do Simples têm até 30 de setembro para algumas adequações na reforma tributária
O prazo para as adequações na Reforma Tributária para as empresas do Simples vai até 30 de setembro para escolher como vão recolher IBS e CBS em 2027
Decisão pode afetar preços, fluxo de caixa e aproveitamento de créditos e exige que micro e pequenas empresas simulem os impactos antes de optar pelo modelo de tributação
Faltam poucos dias para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional decidam como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária. O prazo para optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular termina em 30 de setembro, e a escolha terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Para especialistas, deixar a decisão para a última hora pode dificultar uma análise que envolve não apenas a carga tributária, mas também preços, margens, fluxo de caixa e relacionamento com clientes e fornecedores.

Na prática, as empresas terão dois caminhos para as adequações na Reforma Tributária.
Poderão manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo chamado modelo híbrido, no qual permanecem no Simples para os demais tributos, mas passam a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. Quem não fizer a opção pelo regime regular até 30 de setembro permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os dois tributos dentro do Simples.
Para Ladmir Carvalho, presidente e cofundador da Alterdata, a escolha não deve ser feita apenas pela aparente simplicidade de permanecer no modelo atual. A recomendação é que o empresário avalie como cada alternativa se encaixa na realidade financeira e comercial do negócio.
“A decisão precisa ser analisada de forma estratégica, porque não envolve apenas a forma de recolher o tributo. Dependendo do perfil da empresa e, principalmente, de quem são seus clientes, a escolha pode ter reflexos na formação de preços, na competitividade e na dinâmica de aproveitamento de créditos na cadeia. É importante que o empresário não deixe essa análise para os últimos dias”, afirma.

Uma escolha que vai além da guia de impostos
No Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime unificado, a empresa continua recolhendo os tributos pela sistemática do Simples, em uma única guia. É a opção aplicável caso não seja feita a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Já no modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados separadamente, pelas regras do regime regular. A alternativa pode ganhar importância principalmente para negócios que vendem para outras empresas, já que a dinâmica de créditos tributários pode influenciar a relação comercial entre os participantes da cadeia.
“Uma empresa que vende predominantemente para o consumidor final pode ter uma realidade bastante diferente daquela que fornece para outras empresas. Por isso, não existe uma única resposta que sirva para todos os negócios. É preciso colocar na conta o perfil das vendas, os clientes, os fornecedores, a margem e o impacto da tributação na formação do preço”, explica Carvalho.
O que o empresário deve avaliar antes de escolher?
Segundo o executivo, alguns pontos merecem atenção:
Para quem a empresa vende?
Negócios que atendem majoritariamente outras empresas devem avaliar com atenção os efeitos da escolha sobre a apropriação e a transferência de créditos na cadeia.
Como está estruturada a formação de preços?
A mudança na forma de apuração dos tributos pode exigir uma revisão dos preços praticados e das margens de lucro.
Qual é o impacto no fluxo de caixa?
A empresa precisa simular como ficará o desembolso tributário em cada cenário e quais efeitos podem surgir na operação.
Quem são os principais fornecedores e clientes?
A decisão de uma empresa pode produzir efeitos também na relação comercial com outras empresas, especialmente em operações entre pessoas jurídicas.
O sistema de gestão está preparado?
A transição para o novo modelo exige atenção aos processos fiscais, emissão de documentos e parametrização dos sistemas utilizados pela empresa.
A decisão foi simulada antes de ser tomada?
A recomendação é comparar os dois cenários com base na realidade financeira e comercial do negócio, em conjunto com o contador ou profissional responsável pela área tributária.
E quem não fizer nada nas adequações na Reforma Tributária?
Para as empresas que já estão no Simples Nacional e não optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS até 30 de setembro, os dois tributos permanecerão dentro do regime unificado no primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
A opção feita agora também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o período.
“Estamos diante de uma mudança que exige planejamento. O empresário não precisa escolher simplesmente o caminho que parece mais fácil, mas aquele que faz sentido para a realidade do seu negócio. A tecnologia terá um papel importante nesse processo, porque será necessário transformar a nova regra em processos concretos de gestão, emissão fiscal, cálculo e acompanhamento”, conclui Ladmir.
Sobre a Alterdata
Desde 1989 no mercado de software, a Alterdata desenvolve soluções próprias para empresas de diferentes segmentos e já ultrapassou a marca de 1 milhão de usuários, 600 mil sistemas vendidos e 65 mil clientes. A empresa acredita que bons produtos são fundamentais, mas que um ótimo atendimento é essencial, por isso mantém como filosofia o investimento contínuo em soluções, relacionamento e qualidade no atendimento às suas equipes e aos seus clientes.