Home Atualidades Tecnologia “Cloud”: mitos e verdades sobre o armazenamento de dados

Tecnologia “Cloud”: mitos e verdades sobre o armazenamento de dados

por Agência Canal Veiculação

O mundo digital gerou profundas modificações no modo das pessoas acessarem conteúdos nos mais diversos tipos de mídias, seja escrita, visual ou sonora.
Nesse processo novos serviços nasceram, enquanto outros foram literalmente absorvidos por plataformas mais modernas de tecnologia da informação.
Indústrias consagradas fabricantes de produtos largamente utilizados até a década de 80 como máquinas fotográficas, fac-símiles e máquinas de reprodução xerográfica, tiveram literalmente que se inventar para sobreviverem à era digital.

Não é exagero afirmar que estamos vivenciando a maior revolução de acesso a informação desde a invenção da imprensa por Gutemberg no século XV, que introduziu o conceito de “códex”, ou livro, tal qual conhecemos hoje. Antes da imprensa, os livros eram feitos manualmente, sendo muito difícil a circulação da informação e sua reprodução. A invenção da imprensa possibilitou que os livros fossem impressos em muitas cópias, de modo industrial, fato que possibilitou que a informação fosse mais longe e chegasse a um maior número de pessoas.

Hoje, além da facilidade de reprodução e rapidez na divulgação, há a penetração instantânea nos quatro cantos do planeta, devido à digitalização ou virtualização que extinguiu (ou está prestes a extinguir) o meio que suportava a informação. Refiro-me ao livro que virou e-book, ao disco que pode ser comprado direto na Apple Store, a foto ou vídeo que pode ser
reproduzida em mídias sociais e propagar-se mundo afora em poucos segundos.

Tudo isso é possível por conta da World Wide Web ou rede mundial de computadores. Nesse contexto, um novo serviço denominado “clouding computing” – em português, computação na nuvem – vem se desenvolvendo antenado no comportamento dos internautas, que segundo a UIT (União internacional de Telecomunicações) passa de 1/3 da população da terra ou 2,3
bilhões de pessoas, conforme estudo divulgado em 2011.

Considerando que nada se perde, tudo se transforma como diria Lavoisier, embora a mídia ou suporte de muitos conteúdos haja desaparecido, a digitalização só é possível em decorrência de uma colossal infraestrutura que suporta os serviços disponibilizados em “nuvem” idilicamente denominados “clouding computing”.

Assim, além da Apple Store, Amazon e outras, que vendem vários conteúdos acima citados, podemos usar como exemplos bem sucedidos de serviços em “clouding computing” uma infinidade de jogos e aplicativos disponíveis em redes sociais como o Facebook. Alguns deles como o Evernote e o Instagram foram vendidos por seus desenvolvedores por cifras bilionárias.

No entanto, a evolução da “nuvem” depende de materiais e recursos bem corpóreos, nada rarefeitos. Em verdade, “clouding computing”, abstraindo-se a licença poética dos idealizadores do termo (que é super legal) se faz com servidores de alta capacidade, cabos de fibra ótica, cabos submarinos, satélites, torres de telecomunicações, rádios digitais de banda larga, tecnologia LTE ou 4G, data centers de última geração, energia elétrica bem aterrada, estabilizada e limpa, entre outros ativos e recursos.

Assim sendo, mesmo que a “cloud” evolua, ela ficará limitada a um público específico. Refiro-me ao usuário que acessa, armazena conteúdos e adquire serviços em âmbito pessoal, particular. Clientes corporativos públicos e privados, por questões estratégicas e de segurança da informação, ainda não consideram a “cloud” uma hipótese viável por temerem que suas informações possam evaporar ou serem levadas pelo vento, como acontecem com as nuvens de verdade.

Para se entender essa preocupação é preciso ter em mente o conceito de missão crítica. Todo sistema de informação que suporta conteúdos cujo extravio, furto ou falha na disponibilização pode acarretar perdas de vidas humanas, prejuízos e consequências desastrosas, é considerada missão crítica. Concluindo: se você perder seu pen drive com suas músicas preferidas pode comprar novamente e recuperar o conteúdo. Mas se um governo ou corporação empresarial tiver seus dados hackeados o prejuízo pode ser literalmente irrecuperável. Para o cliente corporativo, que não pode falhar, a informação deve ficar fisicamente dentro de casa.

Dane Avanzi é advogado, empresário do Setor de Engenharia Civil, Elétrica e
de Telecomunicações. É Diretor Superintendente do Instituto Avanzi, ONG de
defesa dos direitos do Consumidor de Telecomunicações

Você também pode gostar

Deixe um Comentário

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Aceito Mais informações