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Operadoras não podem cortar pacote de dados após uso de franquia

por Agência Canal Veiculação

Para a PROTESTE, operadoras não podem alterar unilateralmente os contratos que preveem velocidade reduzida após fim da franquia de dados.

A PROTESTE Associação de Consumidores critica a estratégia das Teles que vão cortar o acesso à internet pelo celular após o consumidor usar a franquia de dados, acabando com a opção de continuar navegando com a chamada “velocidade reduzida”. Por isso, vai enviar ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) questionando porque permitiu esse prejuízo ao consumidor.

Na avaliação da Associação, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato para os consumidores que já tem planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. Estes consumidores não são obrigados a aceitar as alterações das condições de prestação do serviço e as empresas são obrigadas a manter o contrato em vigor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe alteração unilateral do contrato.

Mesmo para os contratos que não preveem a continuidade da prestação do serviço após o uso do pacote contratado, as empresas são obrigadas a avisar um mês antes aos consumidores sobre as mudanças nas regras de fornecimento do serviço.

Os maiores prejudicados serão os consumidores que foram iludidos com pretensos planos de acesso ilimitado a internet. É importante verificar no contrato as limitações de velocidade previstas quando o usuário excede a franquia média de dados.

A estratégia de cortar a conexão se não houver a contratação de novo pacote de dados representa “a penalização dos consumidores de menor renda, e o Ministério das Comunicações não poderia fazer vista grossa para o caminho desviado da universalização e modicidade tarifária que a banda larga vem trilhando”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. As operadoras vão começar as mudanças justamente com quem tem planos pré-pagos.

Esta situação só comprova o que a PROTESTE tem defendido junto ao governo: que a banda larga deveria estar no regime público, pois é um serviço essencial para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país. Trata-se de um serviço que não pode está à mercê das variações de mercado. Não poderia estar sujeito ao interesse privado das empresas, sem controle de preços; deveria haver tarifa e metas de investimentos em redes.

Uma das dificuldades do consumidor é o controle sobre os dados utilizados. Com os smartphones, os aplicativos são atualizados automaticamente, e sem saber, o cliente está consumindo dados.

Todos e quaisquer planos de banda larga, ainda que com limite mensal de tráfego de dados, estão submetidos às regras que estabelecem padrões de qualidade. A Lei Geral de Telecomunicações, no artigo 3º, dispõe que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos serviços, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço; e de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço.

A Vivo já anunciou que no próximo mês, os usuários de planos pré-pagos serão os primeiros a sentir a mudança: quem consumir toda a franquia do pacote de internet móvel da operadora, terá a conexão cortada se não contratar nova leva de dados. A Oi, TIM e Claro vão lançar pacote semelhante em breve. Posteriormente, as mudanças serão adotadas para os clientes pós-pagos das operadoras. Para as empresas, a nova estratégia de mercado é muito cômoda; cobram mais e dessa forma menos pessoas vão utilizar as redes, o que representa um estímulo ao não investimento.

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