Obrigatoriedade de CPF/CNPJ em encomendas internacionais passa a valer em janeiro de 2020
A partir do dia 1º de janeiro de 2020 todas as encomendas internacionais deverão apresentar as identificações do CPF/CNPJ ou até do Número do Passaporte do destinatário para que o produto seja despachado na aduana.
A medida tem por fim reforçar a segurança e a agilidade nos serviços de despachos internacionais.
Os correios disponibiliza o canal “Minhas Importações” para esclarecimentos e cadastros
A falta dessa informação, exigida pela Receita Federal do Brasil, poderá resultar na proibição da entrada das encomendas no país.
Como consequência, será realizada a devolução dos pedidos barrados ou a destruição dos mesmos, caso o retorno para o exterior não seja possível.
Falta da identificação exigida pela Receita Federal do Brasil pode acarretar na devolução e até destruição de pedidos
“A prestação dessas informações passa a ser essencial para garantir o bom tráfego de remessas, sem comprometer a experiência de compra e venda. Além disso, a notificação do CPF/CNPJ pode facilitar o trabalho dos Correios e também dos próprios importadores”.
Explica a sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior, Samanta de Souza Brito.
Em nota, os Correios alertam que a identificação destes dados deve ser realizada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte.
Caso não seja identificado nesse momento, a empresa pública disponibiliza aos usuários uma ferramenta on-line para vincular as encomendas, através de cadastro no portal “Minhas Importações”.
Nessa seção é possível inserir o código de rastreamento do produto e então inserir as informações necessárias.