De tempos em tempos, circulam na internet informações falsas envolvendo a legislação e os departamentos de trânsito. Mais uma vez, está sendo compartilhada nas redes sociais e também em aplicativos de mensagem para celular uma “corrente” que fala de um suposto aumento nos valores de multas e de “novas regras do Detran” para renovar a habilitação. Todo o conteúdo é falso, exceto a parte que fala sobre a substituição dos extintores, do tipo BC para o ABC.
Os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 estados e o Distrito Federal. A última mudança ocorreu em novembro de 2014, quando houve aumento das multas aplicadas para prática de racha, promoção de competição nas vias públicas, exibição de manobra perigosa e ultrapassagem de veículos em local proibido – uma forma de punir com mais rigor quem comete infrações que ofereçam risco de acidentes ou que são consideradas crimes de trânsito (tabela 1).
O texto que circula nas redes sociais traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem sete valores possíveis de multas. No entanto, as situações listadas são, sim, infrações de trânsito. Confira abaixo o valor correto das multas correspondentes a cada infração citada na mensagem que está sendo compartilhada (tabela 2).
“Antes de repassar mensagens recebidas pelas redes sociais e até mesmo por e-mail, orientamos que o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Isso evita dar credibilidade a algo falso e acabar formando uma corrente de desinformação. Quando envolver ações de trânsito, o condutor pode buscar informações no Disque Detran.SP ou no portal www.detran.sp.gov.br“, ressalta o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.
Valores das multas – O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista: quem comete infração gravíssima recebe multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira; infrações graves são punidas com multas de R$ 127,69 e cinco pontos; as médias têm o valor de R$ 85,13 e quatro pontos; e as leves, de R$ 53,20 e três pontos. Quando o pagamento da multa for feito até a data do vencimento, é concedido o desconto de 20%.
Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações gravíssimas têm o valor original (R$ 191,54) multiplicado por três, cinco ou até dez vezes, passando para R$ 574,62, R$ 957,70 e R$ 1.915,40, respectivamente. Por exemplo: dirigir sem ser habilitado (3x), com a CNH cassada (5x) e após ingerir bebida alcoólica (10x).
Renovação da CNH – A mesma mensagem fala em “novas regras do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade.
É importante esclarecer que as regras para o processo de habilitação são federais e não de cada Departamento de Trânsito. O condutor não é obrigado a renovar a CNH, caso não dirija. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, o que configura infração gravíssima: multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Extintor de incêndio – Outra informação que não procede é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do extintor, que é obrigatório, é normatizado pela resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de se retirar o plástico do equipamento. Porém, o ideal é o extintor estar livre para ser acessado mais rapidamente, caso seja preciso utilizá-lo.
Conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento vencido, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
A partir de 1º de outubro de 2015, todos os veículos só poderão circular se estiverem equipados com o extintor com carga de pó ABC, conforme determina o Contran.
Tabela 1
MULTAS QUE TIVERAM O VALOR AMPLIADO POR LEI FEDERAL EM NOVEMBRO DE 2014 | ||
Infração | Valor atual da multa | Valor antigo da multa |
Praticar racha | R$ 1.915,40 | R$ 574,62 |
Promover competição na via sem autorização | R$ 1.915,40 | R$ 957,70 |
Exibir manobra perigosa | R$ 1.915,40 | R$ 191,54 |
Ultrapassar pelo acostamento | R$ 957,70 | R$ 127,69 |
Ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla) | R$ 1.915,40 | R$ 191,54 |
Ultrapassar na contramão em via sinalizada com linha dupla contínua | R$ 957,70 | R$ 191,54 |
Tabela 2
MULTAS LISTADAS NA CORRENTE REPASSADA PELAS REDES SOCIAIS | ||
Infração | Valores informados na corrente – TODOS ERRADOS | Valores corretos das multas |
Proibido o uso de películas escuras (insulfilm) | R$ 370,70 | R$ 127,69 |
Insulfilm: só pode ser colocado se conservar os níveis de transparências nos vidros determinados pelo Contran: 75% no para-brisa incolor; 70% no para-brisa colorido; 70% nas janelas das portas da frente; 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro). | ||
Farol ou lanterna queimada | R$ 210,15 | R$ 85,13 |
Pneus ruins/lisos (mau estado de conservação) | R$ 760,65 | R$ 127,69 |
Limpador de para-brisa (sem equipamento obrigatório ou ineficiente) | R$ 202,12 | R$ 127,69 |
Carro em estado ruim (mau estado de conservação) | R$ 3.340,89 | R$ 127,69 |
Fumar guiando (dirigir com apenas uma das mãos) | R$ 193,70 | R$ 85,13 |
Não dar preferência ao pedestre | R$ 358,98 | R$ 191,54 |
Insultos (não existe multa por insulto, mas sim por desobedecer as ordens da autoridade de trânsito) | R$ 107,23 | R$ 127,69 |
Som alto (em volume não autorizado pelo Contran) | R$ 69,73 | R$ 127,69 |
Rodas com aro maior ou menor do que a fabricante do veículo determina (com característica alterada sem constar a informação no documento do veículo) | R$ 278,66 | R$ 127,69 |
Falar ao celular enquanto dirige | R$ 574,00 | R$ 85,13 |
Furar o sinal vermelho | R$ 780,00 | R$ 191,54 |
Ultrapassar em faixa contínua | R$ 1.915,00 | R$ 957,70 |
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.