Home Atualidades Agora é Lei: RJ será obrigado a fornecer ônibus com assentos para PPD antes da catraca

Agora é Lei: RJ será obrigado a fornecer ônibus com assentos para PPD antes da catraca

por Plantão da Redação

Tribunal de Justiça do Rio garante reserva de assentos para pessoas com deficiência antes da roleta dos ônibus

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro garantiu esta semana, através do julgamento de recurso do IBDD em Ação Civil Pública contra a Prefeitura e três empresas concessionárias de transporte público do Município do Rio de Janeiro, a reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos da frota, para reservar assentos preferenciais antes da roleta (dois de cada lado do coletivo), nos termos da Lei Estadual nº 887/95 e sem os chamados “currais”, no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de multa diária por veículo não alterado, no valor de R$ 1.000,00, segundo decisão do Desembargador Carlos Azeredo de Araújo.

 
A medida visa garantir acessibilidade, em consonância com a Lei Federal nº 10.098/00 e o Decreto Federal nº 5.296/04, que determinam a obrigatoriedade dos ônibus acessíveis. Hoje nenhum transporte coletivo rodoviário no Brasil pode ser fabricado sem estar adequado às normas de acessibilidade.

 
“A conduta das empresas se evidenciou discriminatória e ilegal, pois a falta de reserva de assentos em locais adequados prejudica o direito fundamental do cidadão com deficiência que é o de se locomover livremente pela cidade”, afirma o advogado Caio Silva de Sousa, coordenador da área de Defesa de Direitos do IBDD

 
No recurso, o IBDD busca o cumprimento da legislação brasileira, que exige a reserva de assentos em “local privilegiado” nos coletivos, a fim de garantir a total acessibilidade. “Os ‘micrões’ que contam com os ‘currais’ de acesso estão tolhendo a acessibilidade da pessoa com deficiência”, avaliou o Desembargador Carlos Azeredo de Araújo.

 
“O Poder Público Municipal não zelou para que as leis fossem cumpridas, assim como não fiscalizou e/ou puniu as empresas-rés, nem quanto à reserva de assentos nem quanto à acessibilidade”, avalia Caio. “É certo que a conduta omissiva das empresas está vinculada à própria conduta omissiva do Município”, pontuou o Desembargador.

 

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