Tribunal de Justiça do Rio garante reserva de assentos para pessoas com deficiência antes da roleta dos ônibus
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro garantiu esta semana, através do julgamento de recurso do IBDD em Ação Civil Pública contra a Prefeitura e três empresas concessionárias de transporte público do Município do Rio de Janeiro, a reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos da frota, para reservar assentos preferenciais antes da roleta (dois de cada lado do coletivo), nos termos da Lei Estadual nº 887/95 e sem os chamados “currais”, no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de multa diária por veículo não alterado, no valor de R$ 1.000,00, segundo decisão do Desembargador Carlos Azeredo de Araújo.
A medida visa garantir acessibilidade, em consonância com a Lei Federal nº 10.098/00 e o Decreto Federal nº 5.296/04, que determinam a obrigatoriedade dos ônibus acessíveis. Hoje nenhum transporte coletivo rodoviário no Brasil pode ser fabricado sem estar adequado às normas de acessibilidade.
“A conduta das empresas se evidenciou discriminatória e ilegal, pois a falta de reserva de assentos em locais adequados prejudica o direito fundamental do cidadão com deficiência que é o de se locomover livremente pela cidade”, afirma o advogado Caio Silva de Sousa, coordenador da área de Defesa de Direitos do IBDD
No recurso, o IBDD busca o cumprimento da legislação brasileira, que exige a reserva de assentos em “local privilegiado” nos coletivos, a fim de garantir a total acessibilidade. “Os ‘micrões’ que contam com os ‘currais’ de acesso estão tolhendo a acessibilidade da pessoa com deficiência”, avaliou o Desembargador Carlos Azeredo de Araújo.
“O Poder Público Municipal não zelou para que as leis fossem cumpridas, assim como não fiscalizou e/ou puniu as empresas-rés, nem quanto à reserva de assentos nem quanto à acessibilidade”, avalia Caio. “É certo que a conduta omissiva das empresas está vinculada à própria conduta omissiva do Município”, pontuou o Desembargador.