Empresas devem apresentar a todos os colaboradores as regras de uso e conduta de equipamentos como celulares e tablets,
explica o advogado Guilherme Neuenschwander, especialista em Direito do Trabalho da Advocacia Castro Neves Dal Mas
São Paulo, 20 de dezembro de 2016 – As regras para uso de celulares e outros dispositivos de comunicação dentro do ambiente corporativo no período de trabalho variam de empresa para empresa. O não cumprimento do regulamento proposto pelo empregador pode causar diversos tipos de punições aos empregados, que vão desde advertências até suspensões. Em casos atestados como mais graves, pode a contratante optar até mesmo pela demissão por justa causa.
Segundo o advogado Guilherme Neuenschwander, especialista em Direito do Trabalho e sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas, os regulamentos de conduta adotados pelas empresas devem versar sobre os limites do que é permitido e proibido quanto ao uso dos equipamentos dentro da companhia. “As regras precisam ser observadas de acordo com a Constituição e as leis regenciais”, explica o advogado.
Para os empregados, o mais importante é conhecer integralmente o que diz o regulamento e as regras de conduta. Por isso, os colaboradores devem exigir que a empresa apresente-as de forma clara para total conhecimento dos trabalhadores. “Em geral, todo mundo sabe que regulamentos internos são criados de cima para baixo, uma vez que os empregadores adotam regras baseadas no que irá gerar maior lucro e sucesso para a empresa”, enfatiza Neuenschwander.
Ainda no que diz respeito aos colaboradores, o advogado alerta que é direito deles obter a total apresentação do regulamento sobre uso de celulares na empresa e propor eventual discussão sobre o seu conteúdo. “Caso os funcionários não estejam de acordo com o que foi proposto como norma de conduta, podem discutir internamente com a companhia ou mesmo com ou por meio do sindicato da categoria”, diz o especialista.
Por fim, explica o advogado que, em determinados casos, pode existir o embate. “É muito comum as discussões sobre este tema esbarrarem no conflito de direitos, especialmente quando falamos dos direitos de privacidade e propriedade”, afirma Guilherme Neuenschwander. Alguns casos julgados na Justiça preservam as regras do regulamento, sendo, portanto, imprescindível o cumprimento de ambas as partes.
Quando um caso de descumprimento vai à Justiça
A 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) da 2ª região, que atende a capital paulista e as cidades do ABCD, proferiu sentença favorável a uma empresa fabricante de peças para automóveis de Santo André, Estado de São Paulo, que puniu administrativamente um colaborador flagrado usando o celular de forma indevida dentro da fábrica. O caso foi levado à Justiça na 1ª Vara do Trabalho (VT) do município uma vez que, insatisfeito, o empregado ajuizou ação trabalhista pedindo a anulação da punição.
De acordo com Neuenschwander, “a empresa alegou que a penalidade administrativa foi aplicada ao empregado com base no regramento interno (código de conduta)”, explica. “Nas regras da companhia, de conhecimento de todos os colaboradores, é expressamente vedada a utilização de telefone celular para ligações, fotos, filmagens, entre outras funções de comunicação dentro da fábrica”, esclarece.
Com base em provas documentais e no depoimento de testemunha, a companhia provou que o empregado foi avistado agindo de má-fé com o celular, inclusive filmando partes da planta fabril e fotografando documentos de propriedade da reclamada, como as fichas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). No acórdão, proferido pelo desembargador Roberto Barros da Silva, saiu vitoriosa a empresa com a manutenção da penalidade.
No acórdão, o desembargador explicou que acatou o recurso da empresa “uma vez que, além do próprio reclamante confessar que sabia da proibição do uso de celular, conforme se verifica de seu depoimento pessoal, os documentos por ele juntados provam por si só que o reclamante utilizava o celular para tirar fotos de documentos no setor de trabalho”. Além disso, completa, a “testemunha da reclamada corroborou com a afirmação da defesa narrando que o reclamante foi avistado tirando fotos de documentos com o celular”.
Diante das alegações da defesa, das provas anexadas e do depoimento da testemunha, o desembargador Roberto Barros da Silva, do TRT/SP, manteve a punição administrativa ao empregado (reclamante) e isentou a empresa (reclamada) da devolução dos descontos salariais sofridos pelo reclamante. “No final, prevaleceu na decisão do Tribunal a norma interna proibitiva da utilização do aparelho celular”, finaliza Guilherme Neuenschwander, da Advocacia Castro Neves Dal Mas.