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Resolução 506 da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações

por Agência Canal Veiculação

A resolução 506 elenca todos os dispositivos dispensados de licença para uso pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Dentre uma profusão de dispositivos dos mais variados possíveis, indo de controle remoto de brinquedos infantis, telefones sem fio, equipamentos de diagnósticos hospitalares, encontramos os equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.

O regulamento em questão dispõem sobre várias faixas de frequências chamando atenção dentre todas a de 900 mhz, em decorrência da poluição da faixa acumulada ao longo dos anos de exploração por diversos serviços.

O equipamento em questão opera na faixa de 900 mhz e possui 1 watt de potência. Sua modulação é digital com técnica de espalhamento espectral.
Embora tenha boa propagação em ambientes indoor e a primeira vista possa parecer uma oportunidade de economia, pois não pagam taxas para a Anatel e dispensam processo de licenciamento, em verdade, a exemplo de outros serviços de telecomunicações, pecam por expor o consumidor a riscos não esclarecidos na hora da compra.

O principal deles é que não há garantia nenhuma nem da Anatel, nem do fabricante quanto a proteção contra interferências prejudiciais, situação bem diferente da entidade permissionária da Anatel, que opera em caráter primário e possui direito de exclusividade sobre a frequência em uma determinada região – e cada vez mais comum na experiência dos brasileiros que padecem com a má qualidade de produtos e serviços de telecomunicações em geral, especialmente nas capitais brasileiras.

Em caso de interferências prejudiciais, os usuários de equipamentos de radiação restrita devem desligar os equipamentos se interferirem em algum sistema operando em caráter primário (com proteção contra interferência) e interromper a utilização imediatamente. Se forem interferidos devem conviver com a interferência ou interromper a utilização do sistema, o que equivale a jogar fora o investimento.

O risco de interferências é considerável. Vejamos alguns dos serviços que utilizam a faixa de 900 mhz: operadoras de telefonia móvel (subfaixa próxima), telefones sem fio, incontáveis aplicações de telemetria, entre outras relacionadas na resolução 506 da Anatel. Há estudos em andamento no Brasil e em outros países que indicam que toda a faixa de 900 mhz deveria ser destinada à telefonia móvel, cuja demanda por espectro é exponencial, seja pela quantidade de linhas no Brasil (quarto mercado do mundo), seja pela infinidade de aplicativos atrelados ao serviço de telefonia móvel.

Outro aspecto a ser considerado é que alguns modelos possuem tecnologia proprietária de marcas renomadas. Ao contrário dos rádios de tecnologia DMR (padrão aberto) que todos fabricantes do mundo adotam e são compatíveis uns com os outros, tais dispositivos não possuem funcionalidades importantes como: conexão com rádios bases e repetidores, compatibilidade com outras marcas, enlace via IP com outras localidades, entre outras.

Por fim, de toda a análise em questão há um fator irreversível e de valor inestimável por se tratar de um recurso natural finito, escasso e não renovável. Me refiro às frequências do espectro radioelétrico. Quem as tem hoje possui nas mãos a certeza de comunicação perene e de qualidade. Abrir mão delas pode ser um caminho sem volta, pois a tendência para o futuro é cada vez mais o espectro radioelétrico se concentrar nas mãos das operadoras de telecomunicações.

Adriano Fachini é empresário do setor de telecomunicações e presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

Sobre a Aerbras:

www.aerbras.com.br

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