Portaria publicada no Diário Oficial permite que, a partir do dia 13 de outubro deste ano, empresas de capital fechado (que não possuem ações na bolsa), com faturamento de até R$ 78 milhões, englobando pequenas e médias empresas (PMEs), façam publicações de balanços e outros atos societários, como relatórios de auditoria e atas, por exemplo, apenas na internet, dispensando a publicação em jornais e Diários Oficiais de grande circulação. A publicação no Diário Oficial foi assinada no dia 7 de outubro, mas publicada no dia 13.
A publicação pode ser realizada gratuitamente na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A portaria faz a regulamentação da lei complementar que criou o Marco Legal das Startups, com sanção realizada em junho.
O Sped
O Sped, criado pelo Ministério da Economia, libera a publicação de documentos que tenham assinatura eletrônica por companhias que utilizam o certificado digital, chave criptografada de uso obrigatório destinada às pessoas jurídicas. O Sped assegura que os atos são autênticos, apresentando a data de publicação e a não alteração documental.
O Ministério da Economia, por meio de nota, informou que a proposta diminui drasticamente o valor para as empresas de porte menor, crescendo a competitividade no mundo empresarial. Foi apontado ainda que a medida oferece ganhos com a diminuição burocrática e mais transparência na divulgação dos atos obrigatórios.
Principais partes da portaria
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, dispõe de alguns trechos importantes a serem apresentados. Em relação às PMEs, o artigo primeiro aponta que “a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007”.
Além disso, a portaria ainda aborda questões ligadas às companhias fechadas. “§ 2º As companhias fechadas, sem prejuízo do disposto no caput, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei n.º 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata o § 1º.”
Por que fazer balanço patrimonial?
Em relação às obrigatoriedades e realidades das empresas, ressalta-se ainda a importância da realização do balanço patrimonial, também chamado de balanço contábil – um relatório que mostra a situação financeira da organização levando em conta todos os ativos e passivos da empresa (que são os bens, dívidas e lucros). Esse relatório é muito importante para que as PMEs, por exemplo, sigam saudáveis, já que é a partir dele que é possível ter dimensão dos recursos, bens, direitos e investimentos da empresa.
Entre outras funcionalidades, o relatório permite a realização de uma análise do comportamento financeiro; o entendimento do caminho dos recursos financeiros da organização; a elaboração de um planejamento estratégico; a composição do planejamento tributário, mostrando os tributos pagos e formas de diminuí-los; decisões mais certas; e a apresentação de informações financeiras e contábeis a investidores em potencial. Além disso, outros serviços, como contabilidade para MEI e contabilidade on-line, também são necessários.
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