Em tempos de exposição voluntária na internet é possível se proteger e tomar certos cuidados
Uma garota posta uma bela foto em sua página e um tempo depois se depara com a sua imagem sendo usada por uma empresa de cabelos em um site de compras coletivas. Uma modelo luta na justiça por causa de uma foto sua copiada e
usada em site internacional de pornografia. Um estagiário é demitido e processado pela empresa por postar informações mentirosas em seu perfil nam rede social. Uma pessoa é ofendida na rede social. Outra descobre fotos indesejadas pelo site de busca. Em uma época em que tudo que as pessoas fazem é voluntariamente compartilhado na internet, a área de Direito de Imagem tem passado por um verdadeiro chacoalhão para tentar buscar as melhores soluções para casos como esses.
O escritório de São Paulo Valverde Advogados, especializado em Fashion Law área nova do direito que engloba direito publicitário, de imagem, direitos autorais, entre outros, dá dicas de como se proteger e o que pode ou não acontecer, a partir do momento em que uma foto ou informação é compartilhada.
A lei nos protege de atos relacionados à internet. Se for invasão do computador, podemos invocar a Lei 12737/12 (Lei Carolina Dieckamn). Além disso, a imagem é constitucionalmente protegida conforme artigo 5º inciso X da Constituição Federal, e o artigo 20 do Código Civil também protege a utilização indevida da imagem, explica Michelle Hamuche, sócia do Valverde Advogados.
Compartilhamento de imagens
Ao compartilharmos uma foto no Instagram, estamos automaticamente mais suscetíveis a utilização dessa imagem, já que muitos compartilham e comentam.
No entanto essas imagens não podem ser utilizadas para fins comerciais e ou para outros fins que não os que geraram sua divulgação. explica Mariana Valverde, também sócia do mesmo escritório.
Racismo e Desrespeito
Ao encarar que sofreu racismo ou desrespeito em posts na internet ou mesmo deseja que uma foto sua seja excluída de um site de busca, o usuário pode fazer denúncia dentro da própria rede social; pode notificar a empresa
responsável pela rede social para retirar a imagem ou o comentário de circulação.
É importante sempre gravar a URL através de print scream para facilitar a localização do infrator.
Há ainda mecanismos judiciais, para retirar ou abster o uso da imagem ou das palavras ofensivas.
O ofendido ainda pode requerer a reparação de eventual dano sofrido. E na esfera criminal, pode o infrator responder também quando a conduta infratora gerar crime, tais como racismo, calúnia, difamação etc
Segundo as advogadas, o mesmo procedimento cabe para casos em que usuários realizam montagens com imagens postadas.
Citando marcas e empresas
Muitos consumidores adoram reclamar nas redes. Podemos citar marcas e empresas livremente em nossos comentários como a manifestação de opinião e demonstrar insatisfação. Porém, sempre há um limite, já que os comentários
inverídicos ou que constituírem calúnia e ou difamação podem ser coibidos pela empresa., explica Mariana. A empresa ofendida pode denunciar na rede social e solicitar a retirada dos comentários, assim como ingressar com
medidas judiciais contra a pessoa, pleiteando inclusive danos morais, por abalo na imagem da marca/empresa. Há jurisprudências favoráveis neste sentido. Além disso as empresas podem tomar medidas no âmbito criminal. Há
casos concretos onde pessoas chegam a perder emprego em função de ofensas e calúnias constantes do facebook.
A imagem dos famosos
O uso da imagens compartilhadas pelos famosos em seus perfis, se for para fins jornalístico, não há problema. Mas o uso não pode ter finalidade caluniosa, difamatória ou mentirosa. Sempre tem que observar a autoria da
fotografia, portanto, esta imagem, mesmo que para fins jornalísticos precisa ter autorização do fotógrafo ou citar o nome do fotógrafo ou a fonte, explica Mariana. A imagem não pode ser utilizada para fins comerciais sem
autorização. A imagem é a fonte de renda de uma celebridade, portanto o uso sem autorização é proibido. Eles compartilham para divulgação e isso não autoriza a utilização comercial, apenas jornalística.
Por Desiree Hamuche | Publicação por agenciado OverBR