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Calúnia? Difamação? Falaram ou citaram seu nome na WEB? Veja seus direitos e como recorrer juridicamente

por Agência Canal Veiculação

O ano 2013 marca um grande avanço na Justiça brasileira em relação aos crimes virtuais. No dia 02 de abril, entrou em vigor a Lei 12.737/2012, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”. O nome da atriz foi vinculado à lei porque na época em que o deputado Paulo Teixeira tentava aprovar a proposta na Câmara dos Deputados, Carolina teve 36 fotos íntimas publicadas na internet sem autorização.

A lei vale para os casos de violação de eletrônicos com algum tipo de sistema de segurança, como uma simples senha em um computador.
Para esclarecer como a vítima deve proceder e como a Justiça age nesse caso, a Wide conversou com o doutor Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital e Internet Law pela Harvard Law School, coordenador do Curso de Especialização em Direito e Tecnologia da Informação na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e editor do Blog DNT – O Direito e as Novas Tecnologias (www.dnt.adv.br).

No site da Amazon você encontra ótimos livros para aprofundar no assunto. Livros como “Privacidade e Redes Sociais Virtuais”, “Direito do Comércio Eletrônico” e “Marco Civil da Internet. Comentários à Lei N.12.965/14” estão disponíveis na Amazon com preços diferenciados. Vale a pena essa dica.

[author ]”As pessoas não têm o hábito de verificar o que andam falando dela na internet, da empresa onde ela trabalha, e com isso tomar as medidas necessárias imediatamente” [/author]

1)Doutor, o que é considerado crime na internet?
Alexandre Atheniense: Crime na internet, na verdade, são condutas ilícitas definidas em lei que são praticadas no mundo digital, sobretudo na internet. Mas essas condutas não são só na internet. Podem ser em sistemas eletrônicos, que não sejam exclusivamente da internet.

2)Quais são os principais crimes virtuais ocorridos no Brasil?
Alexandre Atheniense: Diria que, em primeiro lugar, são as fradues eletrônicas, e temos dois tipos: estelionato virtual ou furto qualificado de dados, sobretudo em decorrência dos sistemas de home banking, os que causam sem dúvida o maior prejuízo financeiro. Em segundo lugar, temos crimes contra a honra, que são calunia, injúria e difamação. Dos três, o que se destaca mais é a difamação, sobretudo por causa das redes sociais e dos blogs. Em terceiro, a pedofilia. Depois, vêm os crimes de ameaça.

3)Qualquer ofensa via websites, redes sociais, blogs ou e-mail pode ser considerada crime virtual?
Alexandre Atheniense: A ofensa, sem dúvida alguma, é talvez a segunda prática mais recorrente que existe no Brasil. O que importa não é o local por onde a ofensa ocorre, é que o conteúdo seja caracterizado como uma calúnia, injúria ou difamação. Há uma diferença em relação a essas três hipóteses tratadas no Código Penal: calúnia é você atribuir a uma pessoa um fato definido como crime; injúria é o xingamento de todo tipo possível; e a difamação, que é a hipótese que mais acontece, é quando se ataca a reputação das pessoas. Para que isso seja caracterizado, é necessário que haja ciência de um terceiro. Ou seja, um e-mail individual de um para um não é caracterizado como ofensa. Se a informação é compartilhada com um terceiro, já passa a ser. Pelos estudos que já fiz, temos mais de 20 tipos de crimes diferentes praticados pela internet. Tem apologia ao crime, apologia nazista, racismo, fraude eletrônica, como estelionato virtual, furto qualificado, vazamento de informações sigilosas, pirataria de softwares, e uma série de condutas que acontecem pela internet e que podem ser punidas pela legislação. Veja neste link: migre.me/eUSbt. A mais recente delas foi a Lei Carolina Dieckmann que, pela primeira vez, criou um tipo penal que permite julgar a conduta de alguém que invade um dispositivo informático com a violação do sistema de segurança e com a obtenção de dados.

4)Qual a multa para esses tipos de crime? Pode haver prisão?
Alexandre Atheniense: Para cada lei existe uma pena. Eu acho que, de um modo geral, a Lei Carolina Dieckmann foi de penação branda. Acho que ninguém vai para a cadeia se invadir um dispositivo de informática. No caso da Lei Carolina Dieckmann, é o que está previsto no artigo 154-A do Código Penal. Ela vai ter uma penação gradativa, dependendo da hipótese. Não existe uma pena fixa. Começa com detenção de três meses a um ano e multa, que pode ser fixada por um juiz como um tabalho à comunidade, cestas básicas e, à medida que tenha hipóteses agravantes, tencionadas na lei, há um aumento da penação. Entao, quando se fala em reclusão, estamos falando em cadeia. Caso extremo que pode levar à cadeia seria a hipótese do parágrafo 3º do artigo 154-A: se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

5)Quem adquirir softwares que ajudam neste tipo de invasão está sujeito a julgamento pela Lei Carolina Dieckmann?
Alexandre Atheniense: Na mesma pena de invasão, incorre que quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde esses softwares, sim. Mas a compra pura e simplesmente do software, não. Só quem vende está sujeito. Mas se ele compra, invade e é pego, também está sujeito.

6)O senhor acha que os brasileiros estão preparados para se cercarem de segurança para que esses tipos de crime não aconteçam com eles?
Alexandre Atheniense: Não. Eu acho que o brasileiro ainda é muito ingênuo de um modo geral em relação aos crimes que acontecem na internet. Acho que ele é ingênuo em questões de privacidade.

7)Com a liberdade de expressão nas redes sociais, é comum haver ofensas diretas por meio desses sites. É possível processar o autor?
Alexandre Atheniense: O que acontece sempre é que o brasileiro, de um modo geral, não sabe bem o limite dessa liberdade de expressão e xinga muito pela rede social, ofende muito. Ele nem sempre consegue expor uma crítica inteligente dentro da medida do que é liberdade de expressão. Ele parte para a ofensa. E evidentemente isso hoje está sendo costumeiramente monitorado pelas empresas de blindagem da reputação na mídia digital. É um monitoramento em tempo real. Hoje há ferramentas muito avançadas. Se a pessoa coloca um post no Facebook, um vídeo no YouTube, uma tuitada, que seja, a gente sabe tudo em tempo real. É possível processar o autor desde que haja a caracterização do excesso de liberdade de expressão, inclusive em alguns casos pode haver solidariedade de alguns provedores de conteúdo, ou blogs, que não moderam esses conteúdos e os deixam ser publicados, causando certo prejuízo.

8)Tentar, primeiramente, apagar o conteúdo publicado é a melhor solução?
Alexandre Atheniense: Dependendo da situação, a ofensa é muito forte. Tive um cliente, uma pessoa famosa, que foi vítima de alguém que criou um perfil falso no Facebook para poder receber doações em nome dele. Nem sempre só apagar resolve o problema. É muito mais fácil apagar o conteúdo? É. Só que muitas vezes a gente acha que essa é uma boa alternativa, sem que isso repercuta no prosseguimento de uma ação em relação ao dano que ela causou. E muitas vezes o cliente não quer apenas isso, ele quer a punição do infrator. Evidentemente que apagar não é a única decisão a ser tomada.

9)Então, quais provas a vítima deve juntar para ajudar no inquérito policial?
Alexandre Atheniense: É muito casuístico, não tem uma matemática. As telas, as fotos, as imagens, os vídeos, o que foi publicado no meio eletrônico. Só que é necessário fazer isso com critério. Recomenda-se fazer através de uma ata notarial, que é um expediente que torna a prova obtida a partir da tela no computador como inequívoca.

10)Investigar os crimes pela internet não é uma tarefa fácil, já que é necessário uma autorização judicial para identificar o IP de um suspeito e chegar até ele. O que as vítimas podem fazer para ajudar nas investigações?
Alexandre Atheniense: Preservar as provas e entrar em contato com um advogado o mais rápido possível no momento em que aconteceu o incidente, porque os fatos se sucedem com muita rapidez. E a preservação da prova é extremamente necessária. O advogado poderá preservar a prova de uma maneira correta para poder usar em juízo e tomar as medidas necessárias para poder obter a liminar judicial, revelar os dados cadastrais e fazer a identificação da autoria. Isso tem que ser uma medida rápida. Quanto mais tempo você leva para poder fazer a preservação da prova, maior o risco de essa prova desaparecer, e evidentemente isso compromete a punição do infrator.

11)A maioria dos sites que publicam fotos, vídeos ou mensagens difamando pessoas é hospedada em outros países, mesmo sendo administrada dentro do Brasil. O que fazer quando um crime é cometido em um site que não está hospedado no Brasil? Ainda assim é possível encontrar os criminosos e puni-los?
Alexandre Atheniense: Eu diria que, nesse caso, a identificação de autoria é mais difícil. Ela vai depender mais do trabalho de engenharia social, que é um trabalho de cruzamento de informações. Agora, para fazer com que a liminar do juiz tenha efeito no exterior, não funciona. O que muitas vezes acontece é que esse conteúdo que está hospedado em determinado site que tem um termo de serviço que determina quais são as regras para poder fazer publicação de conteúdos, é que muitas vezes estão violando esses termos de serviço. Então, a gente leva à ciência do hospedeiro dessa informação de que há uma violação das próprias regras que ele criou, para que isso possa ser retirado imediatamente. E dá certo.

13)Quais dicas você daria aos usuários para que se cerquem de todo tipo de segurança contra os crimes cibernéticos?
Alexandre Atheniense: Uma dica básica que eu acho extremamente eficaz é monitorar a si próprio diariamente. As pessoas não têm esse hábito de verificar o que andam falando dela na internet, da empresa onde ela trabalha, e com isso tomar as medidas necessárias imediatamente. Pode haver inserções negativas, formando uma reputação digital negativa a seu respeito e isso tem que ser limpo o quanto antes. As pessoas devem se preocupar com essas medidas e também colocar senha em dispositivo de bloqueio de acesso remoto nos seus computadores. É um somatório de medidas que fazem com que os riscos sejam menores.

 

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8 comentários

William 5 de março de 2018 - 13:32

Posso ser processado por isso
O prefeito anterior só não mudou a empresa por segundo boatos que ele recebia todos mês por fora uma caixinha da empresa, acho que com esse novo prefeito pode acontecer o mesmo …

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Marlon Souza 20 de fevereiro de 2017 - 01:00

Eu fiz uma publicação de indignação no Facebook, mas nao citei o nome de ninguem, no entanto uma pessoa se sentiu ofendida e foi na minha casa tirar satisfação.

Eu posso ser processado por isso ?

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josé manuel mendes pereira 10 de janeiro de 2015 - 00:28

Gostaria que me informassem sobre o seguinte: Empreitei 2.215 euros para uma mulher ai no Brasil, ela estava desesperada pois vendia biscoitos e já não tinha dinheiro para pagar e já com diversas faturas em atraso, sempre lhe disse que quando ela vendesse e fizesse dinheiro queria meu dinheiro de volta, ela entretanto depois bateu com o carro e este ficou muito danificado e eu vendo isso lhe emprestei o dinheiro, ela se apanhou servida e jamais me falou e nunca mais falou em pagar-me, ela mora em João Pessoa-Paraiba posso colocar o nome dela nas redes sociais para ver se ela tem alguma vergonha na cara?

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Rosana Bueno 3 de novembro de 2014 - 00:21

Vendo meu produto pelo face,algumas pessoas fizeram encomendas,qdo fui entregar me pediram para deixar para outra data ,isso ja vem se arrastando uns 4 meses,mandei mensagem no face ,me ameaçaram ,dizendo agora nao quero mais ,e vc toma cuidado comigo etc, estou com um prejuizo no total de uns 3 mil reais.Tenho todas as mensagens guardadas e print da tela.O que devo fazer:::???

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jaqueline santos 19 de junho de 2014 - 12:02

olá gostaria de saber uma coisa se vc poder me ajuda eu agradeço .
um rapas público num post meu nome dizendo que eu fazia ” arroz ” no comércio quando eu ia compra as coisas da quadrilha . onde eu moro ” arroz” quer dizer roubo ,isso é crime eu posso processalo ?? eu já mandei mensagens pra ele retira o comentário ele disse que não.vai tirar nada e ainda fica me chamando gorda ficam me martilisando na internet o que posso fazer fazer alguma coisa por favor respoda eu não aguento mais eles estão me perseguindo . obrigada

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Carlos Xandelly 20 de junho de 2014 - 08:52

Primeiro de tudo Jaqueline, você deve registrar um Boletim de ocorrência, pode ser pela internet na Delegacia Virtual mesmo, http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/ . Segundo passo é ir até o fórum e procurar pelos advogados gratuítos do seu Estado e impetrar uma ação, eles irão lhe orientar e lhe dizer tudo direitinho. Boa Sorte !

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Andre 8 de maio de 2014 - 16:12

boa tarde ,

estou tendo minha imagem e da minha esposa Calúnia, Difamação por terceiros, gostaria muito de uma orientação.

desde ja agradeço

Abs!!!!!!!!!

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elizabete gonçalves 18 de fevereiro de 2014 - 22:44

meu filho esta sendo cobrado pelo face o altor da cobraça o chama ate de vagaba tem uma pena para este crime

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