| Maquiagem de preços tem sido a maior das reclamações neste evento; consumidores devem ficar atentos aos seus direitos | |
Cada vez mais, empresas de todo o Brasil participam da Black Friday, data que surgiu nos Estados Unidos com o objetivo de realizar grandes promoções e assim, renovar os estoques dos varejistas para as vendas de fim de ano. No Brasil, a data começou a ser “celebrada” em 2010. Ela sempre ocorre um dia após ao feriado de Ações de Graças, comemorado nos Estados Unidos, geralmente entre a penúltima e última sexta-feira de novembro. Neste ano, a Black Friday será no dia 28 de novembro, sexta-feira. No entanto, essa megaliquidação pode trazer uma série de armadilhas para os consumidores mais desatentos. Para evitar golpes, fraudes ou demais problemas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda que o consumidor redobre o cuidado. O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. “Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior. Essa prática é chamada maquiagem de preços e pode ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado”, explica Christian Printes, advogado do Idec. Para se proteger desses abusos, uma forma simples é pesquisar o preço do produto em, pelo menos, três locais diferentes, com antecedência de pelo menos duas semanas. Pesquisar a reputação do local onde se pretende comprar também é fundamental. Para isso, a internet é a grande aliada do consumidor. Hoje em dia, as redes sociais e diversos sites possibilitam conhecer com antecedência a idoneidade da empresa. No entanto, mesmo com ofertas reais, deve-se tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Além disso, vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de cumprirem integralmente a legislação que protege o consumidor. “A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço”, explica Printes. A legislação ainda garante que as compras realizadas pela internet podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias, contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias. Além disso, toda informação transmitida ao consumidor por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. O consumidor tem o direito de exigir que os produtos sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis. |
Black Friday: orientações para consumidor não ser enganado
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