Ives Gandra Martins diz que Ricardo Lewandowski errou ao permitir votação em separado da questão da inelegibilidade de Dilma (Fonte: Felipe Vieira)
A quem interessa que o povo, os juristas, os constitucionalistas e o Supremo Tribunal Federal, discuta se o arroz COM feijão pode ser arroz SEM feijão? Ou, se o presidente da república do Brasil, condenado pelo cometimento de crime de responsabilidade, perde o cargo COM inabilitação para o exercício de função pública, ou pode perder o cargo SEM inabilitação para o exercício de função pública?
A leitura do dispositivo constitucional, que disciplina a matéria, é ato mandatório para que se possa dirimir esta questão, de uma forma definitiva:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
……..
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
Lido, relido e treslido, o referido dispositivo constitucional, fica escancarada a ‘barbeiragem constitucional’ cometida por aquele que presidia o julgamento.
Ou não?
Permitida interpretação diversa, com a devida vênia dos que comungam entendimento diverso, seria o mesmo que permitir que no prato do brasileiro faminto fosse servido arroz com feijão, sem feijão.
Em que pese o fato de, como disse o Senador Magno Malta em seu discurso no julgamento da Sra. Dilma, na mesa do brasileiro, hoje, faltar feijão, posto que o estoque deste grão foi transferido para os “amigos” de Cuba, a expressão corriqueira a que se habituou chamar o prato tradicional de “arroz com feijão”, quando se a ouve, impossível imaginar que o arroz com feijão venha servido, ou seja interpretado, como “arroz sem feijão”.
Que o governo petista tenha pautado a sua administração em retirar do povo, em proveito próprio e em proveito de seu projeto exclusivo de poder, o “tudo posso desde que seja em meu benefício”, neste caso em particular, a supressão da pena do presidente que foi condenado em regular processo que apurou o crime de responsabilidade, nos parece um Golpe Constitucional, cometido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da função de Presidente do Julgamento do Impeachment, com todas as “permissas vênias”, de forma inaceitável.
Nesta linha, assim se manifestou o Ministro do Supremo Tribunal Federal, decano, Celso de Mello:
“Conforme seu entendimento, já manifestado na Corte, a condenação de um presidente da República por crime de responsabilidade, leva, necessariamente, ao impedimento de exercer qualquer função pública pelo período de 8 anos.”
Nesta quarta, 31/08/2016, o ministro disse preferir não comentar o caso de Dilma, mas lembrou do voto que proferiu, quando a mesma questão foi julgada no STF em relação ao ex-presidente Fernando Collor.
“O meu voto foi no sentido de que o parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível. De tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por 8 anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado”, disse. (fonte: Renan Ramalho, site G1)
Já o Ministro Gilmar Mendes entendeu ser “ilógico”, “extravagante” e “algo bizarro” o desfecho do julgamento.
“O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chamou de “extravagante” nesta quinta-feira (1º) a decisão do Senado que permitiu à ex-presidente Dilma Rousseff exercer funções públicas apesar de sua condenação no processo de impeachment.
Nesta quarta (31), o Senado fatiou em duas a votação do julgamento de Dilma. Com isso, embora tenha aprovado o impeachment da ex-presidente, não fez o mesmo em relação à inabilitação para o exercício de funções públicas. A decisão permite a Dilma, embora condenada, se candidatar a cargos eletivos e também exercer outras funções na administração pública. Juristas ouvidos pelo G1 questionam esse procedimento por entenderem que fere a Constituição.
“Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Então, veja, não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante”, argumentou o ministro.
‘Bizarro’
Para Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação em separado da inabilitação é algo “bizarro”.
A pedido de apoiadores de Dilma, o presidente da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, aceitou dividir em duas a questão feita na votação: na primeira parte, perguntou-se aos senadores se ela perderia o cargo; e na segunda parte, se ela ficaria inabilitada para funções públicas pelos próximos oito anos.
“Na verdade, há uma singularidade que eu acho que a gente tem de discutir. O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado), não em relação à proposição que estava sendo votada, mas em relação à Constituição. O que é, no mínimo, para ser bastante delicado, bizarro, fazer um DVS em relação à própria norma constitucional”, declarou.
Ainda que “preocupante” do ponto de vista jurídico, Gilmar Mendes disse entender que a decisão tem caráter político.
“Eu não sei também se os beneficiados dessa decisão ou por essa decisão teriam a mesma contemplação com os seus adversários”, disse, em referência a parlamentares do PT, que articularam o pedido de separação junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Indagado se a questão pode chegar ao STF, Mendes respondeu que o tribunal “sempre tem a palavra final”, mas diz que os ministros não devem analisar o “mérito” das acusações contra Dilma, isto é, se ela cometeu ou não crimes de responsabilidade.
Ele também diz não crer que, havendo questionamento quanto à habilitação para o serviço público, o STF possa anular a sessão de julgamento.
“Não acredito que isso venha a ocorrer. O tribunal tem sido muito cauteloso com relação a isso, até vocês já estão exaustos sobre esse tema”, disse, em entrevista a jornalistas.” (Fonte: Renan Ramalho, site G1)
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Carlos Augusto Queiroz, advogado e colaborador do Portal Overbr