Home Artigos A importância das licenças de softwares

A importância das licenças de softwares

por Agência Canal Veiculação

Não seja Tolo ! Correr riscos sem necessidades a troco de que?

Software, ou seja um determinado conjunto de programas ou rotinas de programação, é desenvolvido por programadores. Como se trata de uma produção intelectual, a lei brasileira concede ao software a proteção por meio da lei de direitos autorais.

Assim como no caso de um livro, quem for se beneficiar da produção intelectual de terceiros, deve remunerar de alguma forma o criador do software (a menos que este tenha aberto explicitamente deste direito, como ocorre no chamada software “aberto”).

Usando essa comparação, a compra de uma licença, no formato tradicional de venda de software, equivale à compra de um livro: o comprador na verdade não obtém a propriedade da produção intelectual, mas está comprando o direito de usar a propriedade intelectual de terceiros.

Assim, essas licenças tradicionais, assim como os livros, são por prazo indeterminado; isto é, o comprador pode usar o livro ou o software pelo tempo que lhe convier.

Entretanto, para complicar as coisas, o software funciona em computadores e redes que sofrem uma evolução tecnológica acelerada (ao contrário do que ocorre com os livros, cujo modelo de comercialização é praticamente o mesmo há séculos).

Em primeiro lugar, essa evolução faz com que o software fique obsoleto (por exemplo, quase ninguém mais usa as licenças que comprou de software como a pioneira planilha de cálculo Lotus 1-2-3) ou do sistema operacional MS-DOS.

Por essa razão, alguns produtores de software começaram inovando no modelo de comercialização das licenças: por exemplo, em vez de cobrar um preço elevado pelo uso por prazo indeterminado, passaram a oferecer a licença de uso a um preço bem baixo, porém pago mensalmente (ou anualmente, ou em outro prazo, mas sempre com pagamentos recorrentes). Este modelo é conhecido como ‘aluguel’ de licenças, porque, assim como no caso do aluguel residencial, deixando de efetuar o pagamento recorrente, o usuário perde o direito de usar a propriedade intelectual (assim como o inquilino de um imóvel perde o direito de uso).

Outro aspecto específico do software é que ele não é estático: não apenas há correções de erros (conhecidos como ‘bugs’ na indústria de TI), como são introduzidas melhorias no software já em uso pelos usuários. Quando estes usam software sem estar devidamente licenciados pelos detentores da propriedade intelectual, este processo de atualização é dificultado, ou até bloqueado (conforme a política de cada produtor de software). Sem falar que, ao usar um software sem a devida licença, há um delito sendo cometido: a apropriação da propriedade intelectual de terceiros, chamada popularmente de ‘pirataria de software’. Esta situação deixa as empresas passíveis de processos judiciais por parte dos produtores, e já houve casos de mandados de busca e apreensão dos produtos usados ilegalmente.

O software aberto, ou fornecido gratuitamente, costuma ser visto como uma alternativa para economizar o pagamento das licenças. Entretanto, por ser um produto que exige conhecimento técnico para sua implementação e concretização dos benefícios para as empresas, o ‘custo total de propriedade’ de um software não se limita às licenças: o preço pago pela instalação, monitoramento, suporte e outros serviços faz parte do total. Antes de optar por um software específico, seja ele gratuito ou não, é sempre bom se informar sobre estes custos adicionais (em alguns casos, os produtores que cobram pelas licenças incluem estes serviços no preço). Estes custos de ‘propriedade’ de um software devem ser considerados como custos da empresa, da mesma forma que os computadores e outros equipamentos utilizados na empresa.

Finalmente, com a popularização do acesso à Internet em alta velocidade (conhecido como ‘banda larga’), surgiu uma nova opção de modelo de negócio, conhecido como “Software as a Service”, para o qual se usa a sigla SaaS, e significa, literalmente “software como serviço”. O conceito básico por detrás do software como serviço é que, em vez de disponibilizar a licença para que o usuário instale o software em seus computadores, o próprio produtor do software instala ele em um computador que ele administra: quase sempre se trata de servidores conectados à Internet. Assim, quando uma empresa usa um software deste tipo, ela evita ter que investir em servidores, diminui a necessidade de pessoal técnico, etc. A forte diminuição da necessidade de investimento inicial nesta modalidade de operação de software é que torna ele atraente/acessível para as micro e pequenas empresas. Ainda, para o produtor do software se reduzem os custos de manutenção do software: qualquer melhoria precisa ser disponibilizada apenas nos servidores do serviço (em vez de serem distribuída a todos os compradores de licenças).

Por outro lado é importante tomar alguns cuidados: todos os dados da empresa estarão hospedados nos computadores do provedor do software como serviço. É necessário dispor de ferramentas de ‘backup’ (cópias de segurança) dos dados, e de mecanismos que permitam a migração de forma simples para outros provedores, caso o atual não seja mais adequado (ou deixe de operar). Adicionalmente é preciso avaliar o modelo de cobrança: alguns provedores disponibilizam serviços gratuitos para experimentação por um período de tempo inicial, outros só passam a cobrar quando o volume de transações passa de um determinado patamar mínimo. Mesmo quando há a cobrança, esta pode ter um valor fixo, variável por número de usuários (cadastrados ou operando simultaneamente), ou variável em função do número de transações processadas. Recomendamos sempre se informar sobre a política de cobrança do software como serviço, para evitar ‘surpresas’ com cobranças inesperadas na medida em que o uso do software como serviço cresce.

Mesmo com as ressalvas citadas, o processo de migração para software como serviço, baseados em servidores na Internet, também conhecido como “computação em nuvem”, cresce sistematicamente. O nome de ‘nuvem’ vem da característica ‘nebulosa’ de funcionamento da Internet: o usuário final desconhece o endereço físico onde os servidores que lhe atendem estão instalados. De fato, eles podem até mudar de país sem que ninguém perceba! Obviamente, nesse ambiente, a disponibilidade de uma conexão de alta velocidade e qualidade, sem interrupçoes, com a Internet, passa a ser pré-requisito.

*Roberto Carlos Mayer ([email protected]) é diretor da MBI, vice-presidente de Relações Públicas da Assespro Nacional e presidente da ALETI (Federação das Entidades de TI da América Latina, Caribe, Portugal e Espanha).

Você também pode gostar

Deixe um Comentário

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Aceito Mais informações