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Bella Driver deverá contratar motoristas via CLT em maio

por Paulo Fernandes Maciel
Veículo e motorista da Bella Driver

Aplicativo Bella Driver terá motorista contratado pela CLT a partir de 1º de maio, Dia Internacional do Trabalho

Focado na garantia e segurança de seus usuários – principalmente as mulheres – o aplicativo de mobilidade Bella Driver, que já está operando em cinco cidades brasileiras: Campinas e Piracicaba, em São Paulo, Natal, no Rio Grande do Norte, Caruaru, em Pernambuco e Fortaleza, no Ceará, anuncia mais novidades.

Veículo e motorista da Bella Driver
A Relações Públicas da empresa, Paula Fernandes, anunciou que, no próximo mês de maio, mais duas importantes cidades do Nordeste iniciam o trabalho:

João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba.

No estado de São Paulo, já há confirmação de Santos, Guarujá, Guarulhos, Sumaré, Sorocaba, Americana e São Bernardo do Campo.
Outras cidades que já foram confirmadas são Caldas Novas, no estado de Goiás, além de Joinville, Penha e Florianópolis, em Santa Catarina.

 

O anúncio, mais uma vez revolucionário, da empresa vai contribuir para diminuir o desemprego e propor aos concorrentes uma relação mais humanizada com os seus motoristas de aplicativos.

A Bella Driver cresce numa taxa média mensal aproximada de 7% ao mês e foi considerada a franquia de serviços mais alternativa e de retorno rápido entre as oferecidas atualmente no mercado.
A empresa, que tem participação do Banco 360, investiu no item de maior preocupação dos motoristas e passageiros, que é a segurança.

O sistema de Business Intelligence (BI) é sofisticado, completo e possui mais 99,9% de assertividade na checagem dos passageiros, além de ter um plano agressivo de marketing em mídia espontânea e depoimentos de satisfação dos clientes para se consolidar nos mercados onde está sendo lançado.
Os pagamentos aos motoristas são concedidos por meio de um cartão pré-pago, bandeira ELO e a customização estruturação dos cartões do Banco 360 para a Bella Driver são parametrizadas pela contratação da Cateno.

A Cateno é uma joint venture criada pelo Banco do Brasil e a Cielo para atuar na gestão e soluções de meios de pagamentos.
Para os motoristas, o aplicativo oferece importantes diferenciais como, por exemplo: o passageiro também passa por um cadastramento mais rígido que permita sua identificação de maneira mais segura; há um seguro contra acidentes pessoais, inclusive em caso de lesão grave e morte.

 

Modelo de franquia

A Bella Driver funciona no modelo de franquia e o investimento inicial é de aproximadamente R$100 mil reais, para as cidades de até quinhentos mil habitantes, com uma taxa de retorno rápida, transparente e segura.

O aplicativo de transportes Bella Driver é um dos vários produtos do Banco 360.
A diretoria anuncia agora mais uma inovação. A partir da matriz, que fica em Natal-RN, será contratado o primeiro motorista CLT de aplicativos no Brasil, utilizando-se das prerrogativas e embasamentos legais da Consolidação das Leis do Trabalho, portanto o motorista de aplicativos terá a carteira assinada.

O primeiro motorista de aplicativos escolhido é o Sr. Ademar Ribeiro Junior, 66 anos, com anotações na CNH como motorista que Exerce Atividade Remunerada – EAR.

O Sr. Ademar foi selecionado por também pertencer a um grupo de excluídos do mercado de trabalho e por estar na terceira idade.

Esse é, também, um dos objetivos da Bella Driver: aumentar as oportunidades de retorno ao mercado de trabalho para profissionais nessa faixa etária e diminuir o número de idosos com dificuldades financeiras.

 

Base na lei trabalhista

Em vigor desde meados de novembro de 2017, a nova lei trabalhista – Lei nº 13.467, sancionada em julho pelo Presidente da República na ocasião e promoveu, entre diversas mudanças, a criação de uma nova modalidade de contratação e vínculo empregatício que até então não existia no país: o trabalho intermitente.
Somente nos casos em que houver demanda justificável para fazer uma convocação, essa nova categoria de serviços pode permitir que as empresas contratem funcionários para trabalhar de forma esporádica e não mais rotineira.
A informação foi confirmada pelo executivo Thiago Muriel que anuncia, de forma oficial, o programa de contratação do primeiro motorista, que começa oficialmente a trabalhar sobre esse regime a partir do próximo dia 1º de Maio – Dia Internacional do Trabalho.

 

O sucesso do projeto poderá ser espalhado para várias cidades

Se o projeto der certo, a partir de junho deste ano, a contratação pode ser estendida para todas as filiais e franquias da Bella Driver no Brasil.

Com essa medida, a empresa ajuda a fortalecer e ampliar novos postos de trabalho e ainda fará com que muitos profissionais, que hoje estão na informalidade ou atuando como autônomos, passem a usufruir de férias ou 13º salário, permitindo assim, que ingressem de maneira inclusiva no mercado de trabalho.
Como ocorre, hoje, com o trabalhador regular no chamado contrato CLT (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho), não há, portanto, a necessidade de que ele cumpra a tradicional jornada de trabalho definida em 44 horas semanais.

 

Redução no desemprego

Por outro lado, a Bella Driver, defensora da ideia, sustenta que o contrato intermitente fomentaria novas contratações no mercado de trabalho, reduzindo o índice de desemprego, além de alavancar o consumo e, consequentemente, incrementar as arrecadações fiscais, previdenciárias e sociais.
Para o governo, a justificativa dessa forma inédita de trabalho é acreditar que a atitude aumentará a oferta de vagas de emprego.
O aplicativo Bella Driver já está sendo customizado para emitir, em tempo real, a cada corrida, 13º, FGTS e outros encargos intrínsecos ao contrato.

O valor líquido é então lançado no Cartão pré-pago dos motoristas, atualmente já provido pelo Banco 360.

Dessa forma, facilitará ao motorista o que de fato está recebendo e ao Fisco municipal e federal o controle tributário das movimentações financeiras e previdenciárias, dispensando a alocação e deslocamento dos agentes de fiscalização.

É importante destacar que o silêncio do funcionário será interpretado como recusa ao trabalho, sem quaisquer implicações para qualquer das partes.

Sem a necessidade de rotina e jornada fixa, previsto pelo art. 452 da nova legislação trabalhista, essa nova modalidade de contratação autoriza e regulamenta a realização de trabalhos esporádicos de um determinado profissional para uma determinada empresa.

 

Forma de pagamento

Outra vantagem é a forma de pagamento pelo trabalho realizado.

O motorista já receberá todos os valores pertinentes, inclusive, férias mais 1/3, 13º salários etc., o que faz com que a empresa de aplicativos tenha abatido os referidos valores, quando de uma rescisão contratual, ou o fato de que o empregador não terá qualquer valor a pagar ao funcionário quando sair de férias, por exemplo.
“A flexibilização de horas quanto ao período que será trabalhado pelo funcionário é outra das diversas vantagens da modalidade, tanto para o empregado, que poderá ter outros contratos em sua CTPS e ter um maior leque de trabalhos a serem realizados, quanto para o empregador, que paga ao funcionário quando efetivamente precisar de sua mão de obra”, destaca o diretor da Bella Driver, Thiago Muriel.

 

Ou seja: o referido funcionário não precisa cumprir jornada profissional diária e, enquanto a convocação não ocorre por meio do aplicativo, ele não recebe nada por esse período em que fica à espera.

No entanto, assim que a empresa sentir a necessidade de ampliar sua produção e estiver interessada em receber a prestação de serviços desse referido motorista, poderá via aplicativo, oferecer a oportunidade.
Dessa forma intermitente, o funcionário já conhecerá a rotina de trabalho do empregador e o trabalho a ser realizado, o que facilita a execução do mesmo.
Não há, portanto, a garantia uma jornada mínima ou máxima de trabalho, mas os detalhes do contrato, como o período de duração e o horário em que deverá se apresentar, deverão ser expostos e claramente indicados ao trabalhador antes do início da prestação de serviços.

Isso porque ele precisa ter condições de analisar a proposta e decidir ou não pela sua aceitação. O período de duração é indiferente e pode representar horas, semanas ou meses, dependendo do interesse da empresa.

Além disso, o referido contrato deve ser feito por escrito e apresentar, de forma exata, o valor que será pago pela hora trabalhada.

O total não pode ser inferior ao chamado “valor horário” do salário mínimo, nem ao salário dos demais empregados que já exercem a mesma função na mesma empresa, seja em contrato intermitente ou não.

 

Além da remuneração básica, o trabalhador terá direito a receber também:

– Férias proporcionais com acréscimo de um terço, já que o trabalhador geralmente receberá as férias em dinheiro ao invés de gozá-las.

A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir um mês de férias nos 12 meses subsequentes, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador;
– Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado;
– Repouso semanal remunerado (o domingo ou dia de folga da categoria); e
– Adicionais legais, como hora extra, se for o caso.
O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador consiga entender de forma clara o que está recebendo.

 

A regulamentação do trabalho intermitente não deve se confundir com o contrato temporário e a jornada parcial. Esses são outros modelos que já eram previstos anteriormente na legislação trabalhista.

O contrato de trabalho intermitente, por sua vez, não define uma carga horária mínima de horas trabalhadas.

Pelo contrário, ele não possui tempo determinado, nem definição da jornada de trabalho.
Na prática, o motorista poderia ser convocado pela empresa para prestar apenas duas horas de serviço por semana, por exemplo.

Tudo vai depender da demanda e do interesse da empresa de aplicativos, que faz o primeiro contato.

Os únicos limites existentes são o respeito ao período máximo de jornada que está garantido pela Constituição Federal de 1988 e são mantidos em 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte.

Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Estreia no mercado brasileiro

Ao estrear no mercado brasileiro, a Bella Driver buscou respeitar e observar as diretrizes da Lei 13.640/2018, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço, mas se deparou com outros problemas tais como o não pagamento do INSS e descumprimento em alguns municípios do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do prestador de serviços por aplicativos, estabelecido pela Lei n.º11.438/1997.

“Os motoristas são 98% os mesmos em todos os aplicativos, mas quando exigimos o INSS, em conformidade com a Lei 13.640/2018, Art. 11-A., deparamos com o índice de 73% de motoristas irregulares operando nas empresas desse segmento” comenta o consultor estratégico da Bella Driver, Cláudio Carvalho.

Carvalho ressalta que é um requisito básico para o cumprimento dos compliances de qualquer empresa de aplicativos que venha a desejar realizar um IPO (Initial Public Offering) e poderá afetar substancialmente o valuation da empresa ou refletir na valorização das ações na bolsa de valores.
“Para manter e cumprir a Lei, já pensando em seu futuro IPO, a Bella Driver focará na legalização dos motoristas utilizando-se da inteligência na contratação temporária e intermitente de horas trabalhadas e, então, nós realizaremos o recolhimento dos impostos e tributos atuando como substitutos tributários ou obrigações acessórias, nos casos pertinentes ou exigíveis e regulados pelos entes municipais”, completa.

 

Regulamentação legal

Na regulamentação da LEI Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018 a fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deveriam observar as diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:
I – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
II – exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); e
III – exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Cidades que adotam as regulamentações

Cláudio Carvalho aponta as cidades de São Paulo, Fortaleza e Campinas como as mais cuidadosas no quesito regulatório fiscal e tributário, sendo assim consideradas por desenvolverem atenção especial para os tributos e Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza estabelecido pela Lei n.º11.438/1997

A estimativa é de que, no Brasil, existam mais de 690 mil motoristas de aplicativos.

A Bella Driver espera que esse exemplo para a contratação intermitente preconizado na CLT possa incentivar as concorrentes em humanizar a relação profissional com os seus prestadores de serviços e colaborando com a reflexão dos representantes congressistas naquilo que mais aflige o brasileiro: emprego e renda.
Outras 50 cidades de médio porte devem entrar para o portfólio da empresa até o final do segundo semestre de 2019.
Mais um lançamento
Ainda buscando fortalecer e contribuir contra o desemprego, o Banco 360 lançará, em junho, a VIX JOBS, na cidade de Vitória-ES.

Trata-se de um Super App com múltiplos serviços. Serão mais de 50 aplicativos unificados que interligam clientes com os profissionais que buscam trabalhos em todo o Brasil.

Todos os profissionais receberão, exclusivamente, um cartão pré-pago com a bandeira ainda a ser definida pelo Banco 360 para os lançamentos dos ganhos relativos aos serviços prestados aos clientes.

 

Modalidade de trabalho temporário

Em meados de outubro de 2018, a UBER planejou oferecer serviços de trabalhos temporários e intermitentes, como garçom e serviços de segurança, dentro da sua divisão chamada UBER Works.

Segundo as publicações, em outubro de 2018, no Jornal Financial Times e a Folha de São Paulo, seria apenas uma diversificação para atrair investidores para o lançamento das ações em bolsa de valores.
O serviço consistiria no registo e disponibilização de trabalhadores de curto prazo, que podem ser contratados temporariamente para levarem a cabo uma tarefa específica que esteja bem delimitada no tempo.

A VIX JOBS, do Banco 360, operacionalizará no Brasil, por enquanto, sem a concorrência da UBER Works.
O diretor da VIX JOBS, Rubens Fernandes, ressalta que “esta opção pode servir empresas que precisem de empregados de mesa para um evento espontâneo, jardineiro, guincho, pintor, encanador e, ainda, outros 50 tipos de profissionais autônomos ou desempregados”.

 

UBER Works

A UBER Works começou os testes em Chicago-EUA, depois de ter sido posto à prova em Los Angeles, já no início do ano de 2019.

Fernandes acredita que será um grande embate e desafio para Uber competir com a VIX JOBS em um mercado de nuances regulatórias e trabalhistas que só os brasileiros natos de fato tanto conhecem.
A direção da VIX JOBS notou que esse serviço pode não vir a materializar-se num negócio 100% consolidado pela UBER no Brasil, uma vez que está apenas em fase de testes nos EUA e não existem indicações oficiais de que a UBER esteja a preparar o seu lançamento em solo brasileiro.

Caso contrário, a Uber Works poderá até se tornar mais uma fonte de rendimentos para a gigante norte-americana, mas terá no seu caminho e calcanhar a VIX JOBS do Brasil.
Focados em fortalecer e contribuir contra o desemprego, o Banco 360 e a VIX JOBS, mesmo antes do lançamento oficial, acabam chamando a atenção das grandes empresas adquirentes dos meios de pagamentos e emissores de cartões, essas se reinventando para serem competitivas.
Esse mercado de adquirentes era antes dominado e centrado na Cielo e Rede e, agora, tem mais de 20 concorrentes no Brasil.

 

Combate ao desemprego

No modelo de combate ao desemprego da VIX JOBS, inseridos na plataforma do único Super App com multi serviços, com ofertas dos profissionais trabalhadores ao público consumidor, cada profissional passa a ter uma maquininha virtual em substituição à maquininha de cartões física e desengonçada.
O Super Aplicativo no smartphone substitui esse peso para o trabalhador. Concomitante, cada trabalhador já estará bancarizado com o cartão pré-pago do Banco 360, ainda sem a bandeira definida.
Rubens Fernandes, da VIX JOBS, relembra que a Cielo, nos últimos 2 anos, perdeu 8,1% da fatia de mercado, ao citar as palavras do próprio presidente da Cielo, Paulo Caffarelli, em entrevista recente ao jornal Valor.
Com a mesma visão estratégica da VIX JOBS, a Cielo está formatando atuar mais fortemente no segmento de empreendedores, como por exemplo manicure e ambulantes, clientes esses que as maquininhas não chegavam no passado e, atualmente, representam 30% da população brasileira e movimentam mais de R$ 1 trilhão de reais em renda própria por ano, encontrando-se muitos ainda na informalidade.

 

Planos da VIX JOBS

A VIX JOBS projeta ir mais além, inserindo no mercado de trabalho, por meio do único Super App brasileiro com multi serviços, outros profissionais como chaveiros, pintores, encanadores, garçons, e etc.
A VIX JOBS estima conquistar e inserir, em sua super plataforma de múltiplos serviços, mais de 2 milhões de profissionais trabalhadores em um ano, iniciando em maio de 2019, os primeiros cadastros em Vitória, no Espírito Santo e nos estados da região Sul do Brasil.

Enquanto isso, a Bella Driver, pertencente ao mesmo grupo empresarial, atuará nas regiões Norte e Nordeste.
“Pretendemos abraçar o Brasil, de norte a sul, com soluções de inserções bancarizadas e de renda aos brasileiros”, finaliza Rubens Fernandes, diretor da VIX JOBS.

Trabalho Temporário:

– Lei que rege: 6.019/74 e alterações pela 13.429/17;
– Limitação de prazo: prazo determinado de até 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando 270 dias;
– Contratação direta: não é possível, o contrato deve ser por intermédio de empresa de trabalho temporário;
– Recontratação: após 90 dias;
– Flexibilização de horários: não há;
– Pagamento: mensal;
– Penalidade por falta: desconto do dia não trabalhado;
– Salário: apenas o pagamento mensal líquido;
– Seguro-desemprego: terá direito se preenchido o tempo mínimo necessário; e
– Recolhimento de INSS: feito pela empregadora.

 

Trabalho Intermitente:

– Lei que rege: CLT e alterações pela 13.467/17;
– Limitação de prazo: contrato por prazo indeterminado;
– Contratação direta: contrato diretamente entre empresa e empregado;
– Recontratação: após 90 dias se não houver mudança na modalidade;
– Flexibilização de horários: o empregado deverá ser acionado com pelo menos três dias de antecedência pela empresa;
– Pagamento: variável de acordo com a quantidade de trabalho a ser realizado, semanal, quinzenal ou mensal;
– Penalidade por falta: pagamento de multa de 50% sobre o valor total que receberia ao final da prestação do serviço;
– Salário: pagamento e do valor do serviço já computado décimo terceiro, férias, depósito do FGTS e demais verbas trabalhistas;
– Seguro-desemprego: não terá direito ao recebimento do benefício; e
– Recolhimento de INSS: feito pela empresa proporcionalmente ao trabalhado. Caso, ao final do mês o funcionário tiver recebido valor inferior a um salário mínimo vigente, terá que recolher 8% sobre a diferença, pois caso contrário o referido mês não entrará na computação para a aposentadoria.
Mais informações: belladriver.com

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