Diante dos recentíssimos movimentos grevistas que pululam nas nossas Capitais, em especial porquanto estamos nas vésperas de um evento que projetará o Brasil em âmbito mundial, inclusive para o mal, são comuns as manifestações de diversos cidadãos repudiando, de maneira veemente, tais atos organizados e capitaneados pelos Sindicatos de trabalhadores que pleiteiam melhores salários e condições de trabalho.
Temos, no entanto, percebido que o direito de greve, cuja previsão legal alcança, entre nós, patamar constitucional, tem sido constantemente negado, ou ao menos, limitado indevidamente, quer seja pelas autoridades do Poder Executivo, quer seja pelo próprio Poder Judiciário, cuja função primordial, ao menos em um Estado que se pretende ‘democrático’, é o controle e limitação do exercício do poder estatal em face da sociedade.
O Poder Judiciário deve servir, na nossa sociedade moderna, de anteparo aos abusos políticos, legais e econômicos que assistimos todos os dias. Infelizmente, a nós nos parece, particularmente nas últimas vezes em que foi chamado a exercer um juízo de valor sobre o direito legítimo e constitucional de greve de qualquer categoria, ainda que em regime de ponderação com outros valores, que nossa magistratura curvou-se aos interesses do Governo de plantão, acobertando o fato que é público e notório:
O Governo é péssimo patrão e gestor!
Mestre em Direito Político e Professor Universitário, é advogado de diversos Sindicatos e Associações de Policiais Militares, Civis e Federais no âmbito do Estado de São Paulo.