Nos últimos meses, o PAT voltou a ser discutido. O Programa, que existe desde 1976, tem o objetivo de estimular as empresas a fornecerem uma alimentação nutricionalmente adequada aos seus colaboradores, promovendo a saúde e diminuindo o número de casos de doenças.
Os benefícios vale-alimentação (para comprar gêneros alimentícios em supermercados, açougues, hortifrútis e afins) e vale-refeição (para refeições prontas em bares e restaurantes) do PAT, possuem incentivos fiscais garantidos por lei, como forma de convidar os RHs a concedê-los.
Hoje, o programa possibilita a alimentação de 20 milhões de trabalhadores e, no total, beneficia indiretamente cerca de 40 milhões de pessoas, segundo a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).
Em 11 de novembro de 2021, uma nova regulamentação foi aprovada, abordando as seguintes mudanças:
Rede Própria x Cartão Bandeirado
Algumas operadoras, como a Sodexo, durante a aplicação do PAT no Brasil, criaram a sua própria rede de estabelecimentos, que aceita os seus benefícios.
Isso significa que elas possuímos uma rede credenciada de restaurantes ou supermercados próximos aos trabalhadores,construída e gerida pela operadora, ou seja, fazemos o credenciamento, monitoramento, reembolso e quando necessário o descredenciamento do estabelecimento.
Nos últimos tempos, porém, algumas empresas passaram a ofertar benefícios em cartões com bandeiras de cartão de crédito – irregulares de acordo com a legislação.
A mudança no programa trouxe a possibilidade de um modelo de convivência futuro entre os tecnicamente conhecidos como arranjos abertos (cartões bandeirados) e arranjos fechados (quando a operadora tem a sua própria rede, administra e reembolsa o estabelecimento comercial).
Porém, há um “período de transição”, de 18 meses, para o início dessa mudança. Durante este período, somente o arranjo fechado é amparado por lei e deixa o RH seguro com as exigências de correta execução do programa.
Gestão Compartilhada do PAT: Trabalho, Saúde e Receita Federal
O Programa de Alimentação Trabalhador passa a ter sua gestão compartilhada por três pastas. O Trabalho porque é um benefício oferecido ao trabalhador.
A Saúde cuidará de aspectos relacionados ao tema de saúde e segurança nutricional. Se, em 1976, ele foi criado para prevenir a subnutrição, hoje as campanhas estão relacionadas à má-alimentação e à obesidade.
E, por fim, a Receita Federal responsável pela fiscalização dos aspectos tributários.
Inscrição obrigatória do PAT
Continua obrigatória para as empresas que oferecem o PAT a seus trabalhadores a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho. Isso traz segurança jurídica para a empresa, que pode aproveitar as vantagens como a dedução de Imposto de Renda e isenção de encargos sociais, já que o PAT não configura salário. O RH deve ficar atento para manter seu cadastro atualizado.
Fim da taxa negativa e do prazo de pagamento para o RH
Os RHs das empresas devem ficar atentos porque a nova regulação prevê alterações na forma de contratação no âmbito do PAT. As taxas negativas e a concessão de prazo de pagamento serão proibidas, respeitados, porém, os contratos vigentes que terão as suas condições mantidas pelo período de até 18 meses.
Saldo remanescente
A nova regulação estabelece que os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador.
Cartão único está chegando
Os benefícios alimentação e refeição poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que a Operadora PAT garanta contas separadas para cada benefício. Vale reforçar que o Programa não permite a migração de saldo entre os benefícios, com o objetivo de assegurar a destinação específica de cada modalidade e a aplicação de planos nutricionais mais eficientes.
Portabilidade
A nova regulação do PAT oferecerá a Portabilidade, ou seja, o Trabalhador terá a oportunidade de escolher por qual Operadora PAT que deseja receber seus benefícios.