A Declaração Única de Importação (DUIMP) foi criada com o objetivo de beneficiar mais de 40 mil empresas focadas em importação de produtos no Brasil. A portaria foi estabelecida no dia 26 de setembro de 2018 (Portaria Coana nº 77), pelo Ministério da Fazenda.
Antes da DUIMP, havia outros dois documentos: a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI). A Declaração Única de Importação substitui as duas declarações previamente citadas.
A DUIMP reúne todas as informações pertinentes ao processo de execução de comércio exterior, como dados aduaneiros, fiscais, administrativos, financeiros, entre outros.
Com isso, os registros de mercadorias importadas serão realizados antes de chegar ao país. Isso inclui, também, a aquisição de licenças para as devidas operações.
A declaração permite que seja realizada uma padronização nos procedimentos para as transações, o que minimiza as possibilidades de ocorrer desperdícios com as mercadorias.
Antes de os procedimentos se tornarem totalmente digitalizados e centralizados, havia a necessidade de controle aduaneiro para se ter a certeza de que tudo estava em ordem. Com a DUIMP, isso não é mais necessário.
Vantagens da DUIMP
Uma das benesses da declaração unificada é a sua flexibilização. Fica mais fácil para o comerciante ter controle de seus registros e de concessão de licenças para importações.
Além disso, não há nenhuma necessidade de preencher papeladas, uma vez que tudo é feito digitalmente e dentro de um único ambiente centralizado, reduzindo a burocracia para quem trabalha com comércio exterior.
A centralização dos processos também se estende às inspeções legais, uma vez que todas as informações serão de fácil acesso aos órgãos reguladores. Dessa forma, há uma real redução nos procedimentos de verificação de remessas por parte dos órgãos responsáveis pelas averiguações físicas.
É possível, ainda, evitar desperdícios e prejuízos com mercadorias, uma vez que a antecipação de despachos pode ser feita e o controle relativo às operações torna-se mais preciso.
O prazo para o recebimento de produtos também é consideravelmente reduzido. O que antes poderia levar em torno de 17 dias agora pode ser executado em até 10 dias.
De acordo com a Asia Shipping, antes da centralização dos processos e ações de importação, o risco de perda de mercadorias era ainda mais alto, pois, conforme mencionado anteriormente, o controle de produtos era realizado in loco pelo controle aduaneiro. “Agora, com todas as mercadorias previamente registradas e licenciadas, passíveis de fiscalização pelos órgãos competentes, tais sinistros tornam-se menos prováveis de acontecer”, afirma a maior integradora logística da América Latina.
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