O documento Renagro será equivalente ao CRLV dos demais veículos. Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa, estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transitam sem o CRLV.
Registro é prático
Carlos César Floriano explicou que para fazer o registro, é necessário ter cadastro no aplicativo ID Agro, inserindo dados pessoais; ter a nota fiscal do bem e procurar uma agência autorizada da marca do bem. Somente as agências autorizadas poderão fazer o registro. A concessionária irá analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para usados. “A medida será importante, pois novas tecnologias estão chegando ao campo e estamos apenas na fase inicial”, conclui Carlos César Floriano.
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