Não é de hoje que a Sefaz (Secretaria da Fazenda) vem realizando mudanças sobre a consulta de dados em seu portal. Com o objetivo de proporcionar mais segurança aos documentos fiscais, ainda em 2017 o órgão autorizou — sob a Portaria n.º 2189 — o SERPRO, vinculado ao Ministério da Fazenda, a disponibilizar dados e informações dos documentos fiscais para terceiros.
Agora, em 2020, conforme comunicado pela SEFAZ, chega ao fim a importação da NF-e via chave de acesso para terceiros, bem como a consulta deste e de outros documentos fiscais eletrônicos.
Ainda segundo o comunicado divulgado pelo órgão, a consulta pelo portal deve permanecer disponível apenas para os participantes da operação, que deverá ser realizada por meio de certificado digital. A exceção da regra se aplica apenas para NF-es cujo destinatário seja pessoa física, ou ainda pessoa jurídica sem inscrição estadual.
Na prática, a medida impacta uma série de processos no dia a dia de transportadoras e comerciantes brasileiros. Todavia, há formas de contornar esta mudança e garantir a produtividade dos negócios.
Pensando nisso, a Reportagem ouviu Bruno de Antoni, CEO da Bsoft — empresa com know-how em desenvolvimento de software para gestão de transporte rodoviário de cargas —, que explica como essa mudança afetará as empresas e suas rotinas e quais são as alternativas disponíveis para suprir a ausência deste recurso. Vale conferir:
Quais são as mudanças com o fim da importação da NF-e via chave de acesso?
“O serviço prestado pela SERPRO, terceirizado por inúmeros softwares, não dará mais a disponibilização de nota fiscal eletrônica (NF-e), a partir do dia 01 de setembro de 2020. Até então, este prazo seria até o dia 30 de junho, mas a Portaria RFB n° 1079, de 26 de junho de 2020 adiou o prazo, que foi estendido para mais 60 dias”, explica Bruno.
Ainda de acordo com o CEO da Bsoft, além do fim da consulta por intermédio da SERPRO, a importação dos dados de documentos fiscais eletrônicos não estará mais disponível em softwares que fazem a importação dos documentos para as suas operações.
“Com isso, aqueles que utilizam a importação dos dados da nota fiscal via chave de acesso para emissão de CT-e não poderão mais contar com este tipo de recurso”, complementa.
Segundo Bruno, quem utiliza este método em sua operação deve se preparar, já que em breve este deixará de funcionar. “Agora, os dados da nota fiscal deverão ser preenchidos de outras formas, lembrando que, se a sua empresa não tem qualquer envolvimento com a operação registrada no documento, não terá acesso a ele. Mas, se fizer parte da operação, poderá consultar ou importar o documento por intermédio do certificado digital”, explica.
Para fazer parte do documento, é necessário constar na NF-e como destinatário ou transportador. Ainda, o emissor da NF-e pode relacionar outros CNPJs na tag “autXML”, para que sejam autorizados a ter acesso ao documento.
“Esta última alternativa é útil principalmente para contadores, que não estão diretamente envolvidos na operação, seja emissão da nota fiscal, ou do conhecimento de transporte eletrônico”, esclarece.
“Já no caso do CT-e”, continua o CEO, “é preciso constar como remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou tomador para ter acesso ao documento, buscando também pelo certificado digital”.
Com o fim da importação, quais são as alternativas para continuar consultando a NF-e e outros documentos fiscais?
De acordo com o CEO da Bsoft, há alternativas para manter a produtividade das operações no que se tange a emissão de CT-e, que demanda de um alto giro de NF-es. A seguir, as alternativas listadas por Bruno:
Importação do arquivo XML
“Em primeiro lugar, é necessário estar de posse do arquivo XML das notas fiscais eletrônicas que serão transportadas. Depois, é simples: basta importar o arquivo na hora da emissão para que os dados da nota sejam preenchidos”, expõe.
Importação via Bsoft Docs
“Quem que já utiliza o Bsoft Docs pode continuar contando com os documentos fiscais já disponíveis no portal, sendo necessário apenas importar para a sua operação”, informa.
O CEO esclarece que a importação dos documentos fiscais continuará sendo feita por meio das várias formas de recebimento de documentos fiscais eletrônicos; são eles:
Recebimento automático via certificado digital
O Bsoft Docs, por meio do certificado digital, faz uma busca automática na base da SEFAZ Nacional e encontra todos os documentos cujo CNPJ esteja envolvido. Dessa forma, não é necessária qualquer intervenção humana.
Recebimento por e-mail
“Ao adquirir o Bsoft Docs, você recebe um e-mail de divulgação, onde todo e qualquer e-mail destinado a este endereço será enviado diretamente para o seu painel. Assim, você pode fazer as importações de documentos para o seu sistema de forma intuitiva e prática”, revela o CEO.
Importação do arquivo XML
Segundo Bruno, além de importar o arquivo XML diretamente na operação de emissão, ainda é possível importar para o Bsoft Docs.
“Esta função é útil para importar os arquivos logo que recebê-los, não somente quando for usá-los. Vale destacar que esta opção pode ser muito útil, já que permite visualizar e gerar o PDF do arquivo, ou enviar em lote para a contabilidade, alternativa que a plataforma oferece para todos os documentos presentes”, elucida.
Importação via chave de acesso
Para finalizar, Bruno de Antoni, CEO da Bsoft, complementa que, “embora a consulta via chave esteja extremamente limitada com esta nova regra, por meio do certificado digital — que já é instalado no Bsoft Docs —, a importação pela chave ainda pode ser feita. Isso claro, se o seu CNPJ estiver envolvido de alguma forma na operação, conforme os critérios que já citei”, conclui.
Para mais informações sobre o fim da importação da NF-e via chave de acesso para terceiros, bem como a consulta deste e de outros documentos fiscais eletrônicos e acessar um material completo sobre o assunto, basta acessar:
https://bsoft.com.br/blog/fim-da-importacao-da-nf-e-via-chave-de-acesso
Website: https://bsoft.com.br