Com a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a rotina das empresas quem trabalham com comércio exterior não tem sido fácil, mas recentemente, um acordão garantiu um alívio para o setor de importação e exportação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a majoração da taxa do SISCOMEX realizada em 2011 é inconstitucional.
A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, foi instituída pela Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, após a criação do sistema eletrônico que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, permitindo o gerenciamento de dados de forma integrada pelos órgãos competentes durante as operações de comércio exterior.
Paga durante o Registro da Declaração de Importação, a taxa do SISCOMEX conforme índice oficial de atualização monetária. Porém até 2011, não houve alteração no valor de R$30,00 por Declaração de Importação e de R$10,00 cada adição de mercadorias, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal. Com a edição da Portaria MF 257/2011, a taxa sofreu um crescimento de 500%, alcançando o valor de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.
Com o aumento significativo, diversas empresas se posicionaram contra a majoração e como a Ministério da Fazenda foi incapaz de justificar o aumento custos de operação e investimento no SISCOMEX, como exige o art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98, o STF definiu definitivamente, após diversos tribunais se posicionarem contra o aumento, que a cobrança é institucional.
Após essa decisão final, os importadores podem ingressar com ação e restituir os valores cobrados abusivamente da taxa do Siscomex. Com a orientação de “dispensa de contestação”, a Procuradora Geral da Fazenda não deve recorrer dos pedidos, garantindo as empresas segurança jurídica para entrar com pedido de recuperação da taxa do Siscomex recolhida de forma ilegal nos últimos 5 anos e também reduzir o valor dos próximos pagamentos, adequando ao índice oficial de correção monetária.
De acordo com Alexandro Ferreira, Gerente de Compliance na Asia Shipping, maior integradora logística da América Latina, a empresa possui uma área de Inteligência Fiscal e Tributária bem estruturada e preparada para esclarecer as dúvidas das empresas interessadas na revisão e recuperação da Taxa do Siscomex. “Estamos comunicando nossos clientes, empresas parceiras e a todo o mercado sobre essa decisão, visando a justiça e recuperação desses benefícios em um momento tão complicado como o atual”, explica.
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