Home Empreendedorismo Após decisão do STF, importadores podem pedir recuperação de valores da Taxa do Siscomex

Após decisão do STF, importadores podem pedir recuperação de valores da Taxa do Siscomex

por Carlos Augusto Queiroz

Com a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a rotina das empresas quem trabalham com comércio exterior não tem sido fácil, mas recentemente, um acordão garantiu um alívio para o setor de importação e exportação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a majoração da taxa do SISCOMEX realizada em 2011 é inconstitucional.

A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, foi instituída pela Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, após a criação do sistema eletrônico que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, permitindo o gerenciamento de dados de forma integrada pelos órgãos competentes durante as operações de comércio exterior.

Paga durante o Registro da Declaração de Importação, a taxa do SISCOMEX conforme índice oficial de atualização monetária. Porém até 2011, não houve alteração no valor de R$30,00 por Declaração de Importação e de R$10,00 cada adição de mercadorias, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal. Com a edição da Portaria MF 257/2011, a taxa sofreu um crescimento de 500%, alcançando o valor de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.

Com o aumento significativo, diversas empresas se posicionaram contra a majoração e como a Ministério da Fazenda foi incapaz de justificar o aumento custos de operação e investimento no SISCOMEX, como exige o art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98, o STF definiu definitivamente, após diversos tribunais se posicionarem contra o aumento, que a cobrança é institucional.

Após essa decisão final, os importadores podem ingressar com ação e restituir os valores cobrados abusivamente da taxa do Siscomex. Com a orientação de “dispensa de contestação”, a Procuradora Geral da Fazenda não deve recorrer dos pedidos, garantindo as empresas segurança jurídica para entrar com pedido de recuperação da taxa do Siscomex recolhida de forma ilegal nos últimos 5 anos e também reduzir o valor dos próximos pagamentos, adequando ao índice oficial de correção monetária.

De acordo com Alexandro Ferreira, Gerente de Compliance na Asia Shipping, maior integradora logística da América Latina, a empresa possui uma área de Inteligência Fiscal e Tributária bem estruturada e preparada para esclarecer as dúvidas das empresas interessadas na revisão e recuperação da Taxa do Siscomex. “Estamos comunicando nossos clientes, empresas parceiras e a todo o mercado sobre essa decisão, visando a justiça e recuperação desses benefícios em um momento tão complicado como o atual”, explica.

Website: http://www.asgroup-portal.com/pt

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