Dúvidas frequentes sobre vale-refeição e cartão alimentação
Os mais populares benefícios corporativos de uma empresa são os de vale-refeição e o vale-alimentação, conhecido como cartão alimentação e muito se engana quem acha que são a mesma coisa.
Continue lendo e veja a diferença e dúvidas sobre esses dois benefícios.
Nenhum dos dois benefícios é obrigação da empresa oferecer, exceto se tiver descrito na constituição ou em contrato trabalhista, sendo assim, as empresas que oferecem o cartão refeição e o cartão alimentação para os seus funcionários, estão dando como forma de agrado e investimento.
Vale-refeição
O cartão vale refeição é exclusivo para alimentação dos funcionários, sendo de uso pessoal e intransferível;
E é destinado para a compra de refeições diárias prontas em bares, lanchonetes e restaurantes.
A empresa que oferecer o benefício, depositará um valor estipulado pelo RH de acordo com os preços das refeições ao redor e este valor deverá ser controlado pelo próprio usuário através de um cartão com CHIP e senha individual.
Vale-alimentação
O ticket alimentação também é depositado um valor mensal pela empresa em um cartão com senha individual, mas são de uso exclusivo para compras de itens de gênero alimentício em mercados para despesas.
Descontos
De acordo com o artigo 480 da CLT, o desconto na folha de pagamento sobre esses benefícios são diferentes do vale-transporte, por exemplo.
O transporte por lei tem que ser descontado 6% do salário dos funcionários e o cartão alimentação e refeição podem ser descontados até 20% do salário, ou não ter nenhum tipo de desconto.
Atenção aos produtos
Alguns produtos, não podem ser adquiridos através do vale-refeição e cartão alimentação, a portaria nº. 03, de 1º de março de 2002 diz que o uso dos benefícios como forma de pagamento são apenas para produtos de gênero alimentício.
Sendo assim, é proibido a venda de alguns itens, como, bebidas alcoólicas, cigarros e o estabelecimento pode ser multado caso haja denúncia e comprovação do descumprimento da lei.
A empresa pode parar de pagar o benefício
A empresa pode parar de pagar algum tipo de benefício apenas em caso de:
Demissão, licença médica, férias, ou licença maternidade, essa regra vale para qualquer benefício, incluindo o vale-transporte e vale-combustível.
Porém, tudo vai variar de empresa para empresa, ou seja, caso a instituição não queira parar de depositar em caso de licenças, não é obrigação. Essa ação vai depender da política interna de cada instituição.
Vantagens dos benefícios
Independente do benefício fornecido pela empresa, é fato que quando concedido aos seus funcionários, é uma forma de investimento e bonificação pelo trabalho prestado.
É uma ótima forma de chamar a atenção de novos talentos para qualquer tipo de negócio, e ainda reter funcionários qualificados no quadro