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Inscrições no CAR prazo termina dia 31 de dezembro

por Paulo Fernandes Maciel
Logomarca Famato anúncio sobre o CAR

Prazos para inscrição no CAR e vigência da APF terminam dia 31 de dezembro

O Sistema Famato alerta os produtores rurais de Mato Grosso para ficarem atentos ao prazo final (31 de dezembro) para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e vigência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF).

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O registro do CAR é obrigatório, por isso os produtores devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais.

“Esse é o primeiro passo para regularização ambiental do imóvel e obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade rural.

Além disso, para financiamentos bancários é necessário apresentar o recibo do CAR”, esclareceu a analista de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Laura Rutz.

Banner do sistema Famato CAR

Requisitos para requerimentos

Para requerer o CAR em Mato Grosso é necessário possuir o certificado digital. Além disso, para fazer a inscrição o produtor não é obrigado a contratar um responsável técnico.

No entanto, mesmo sem essa obrigatoriedade, a Famato sugere aos produtores rurais que contratem um profissional para evitar erros e problemas futuros.

Caso a declaração seja feita de forma incorreta, o cadastro poderá ser cancelado e o proprietário pode responder por informações falsas.

 

O produtor que não fizer a inscrição no CAR até o dia 31 de dezembro perderá os benefícios do Código Florestal (Lei 12.651/2012) como, por exemplo, o direito de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) que traz diversas formas de regularizar os passivos ambientais do imóvel (Reserva Legal e APP).

 

Além disso, o produtor pode ser autuado pelo órgão ambiental.

A analista explica que a APF substitui provisoriamente a Licença Ambiental Única (LAU) para atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva por um período de dois anos.

“Embora seja uma autorização provisória, ela permite a regularização da atividade.

Portanto, a APF é exigida para todas as propriedades rurais que exercem atividade agrícola ou pecuária, independentemente, do tamanho”, reforçou Laura.

 

Prazo limite para requerimento

O prazo de vigência da APF termina dia 31 de dezembro, podendo ser prorrogado pelo órgão ambiental ou instituído outro documento ambiental que venha a substitui-la.

Vale ressaltar que a APF é obrigatória e quem não tiver está sujeito a autuação pelo órgão ambiental competente.

O formulário para emissão da APF está disponível no portal da Sema (http://www.sema.mt.gov.br/) e seu preenchimento é de ato declaratório.

A autorização é expedida gratuitamente.

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