De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, o licenciamento ambiental tem o objetivo de garantir que uma empresa está de acordo com uma série de requisitos ambientais, levando em conta aspectos sociais e econômicos.
Para organizações de pequeno porte, quem licencia as atividades são os órgãos estaduais e municipais, como as Secretarias de Meio Ambiente.
Já no caso de instituições maiores, o IBAMA é o responsável por fornecer o licenciamento.
Confira a seguir como tirar o licenciamento ambiental passando pelas três etapas do processo!
Licença Prévia
A Licença Prévia – LP deve ser solicitada ao IBAMA durante o planejamento da implantação da empresa. Dessa forma, será possível comprovar, através de estudos técnicos, a viabilidade ambiental de um projeto.
Com a LP, o seu negócio recebe uma autorização de locação;
Assim como de concepção técnica, especificando as condições necessárias para desenvolver o projeto.
Licença de Instalação
Depois da LP, a Licença de Instalação ou de Implementação.
A LI visa fornecer uma autorização para iniciar as obras de instalação do projeto;
Contendo prazo de validade estabelecido de acordo com um cronograma que não pode passar de seis anos.
Caso o seu empreendimento precise efetuar uma supressão de vegetação;
É necessária uma Autorização de Supressão de Vegetação – ASV, que é subsidiada através de um Inventário Florestal.
Para liberar a LI, é preciso adquirir um documento denominado Plano Básico Ambiental – PBA.
A partir dele, é feito o detalhamento dos programas ambientais exigidos a fim de reduzir os impactos negativos e aumentar os positivos.
Licença de Operação
Por fim, a Licença de Operação – LO deve ser requisitada antes de iniciar as operações de uma organização;
Já que a função da LO é autorizar o início do funcionamento das atividades.
No entanto, para conseguir essa licença, é feita uma vistoria para verificar se todas as exigências e detalhes técnicos que constam no projeto aprovado anteriormente foram cumpridos durante a instalação.
É importante saber que a LO também possui um prazo de validade que não pode ser menor que quatro nem maior que dez anos.
Garanta o licenciamento ambiental para o seu negócio visando sempre preservar o meio ambiente!
Além do licenciamento ambiental as empresas também precisam se atentar ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
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