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Segundo especialistas, não fazer o registro pode resultar na perda de identidade e de investimentos; conheça critérios válidos
Roubo de identidade já foi tema de filmes de Hollywood inúmeras vezes, porém não é apenas na ficção que isso acontece. Na vida real, diversas empresas que não registram suas marcas descobrem, anos depois, que há outra se valendo do seu nome. A SM8 Marcas (www.sm8marcas.com) – empresa especializada no segmento -, destaca cinco casos disputados na justiça. Confira:
- Apple x Gradiente
O direito de utilizar a marca “iPhone” no território nacional está em análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Disputam a empresa brasileira Gradiente e a norte-americana Apple. A primeira fez o pedido de registro da marca “iPhone” em 2000, concedido em 2008, enquanto a segunda lançou em seu país de origem seu modelo de “iPhone” em 2007 e começou a vendê-lo no Brasil em 2008, só então solicitando o registro no país. O pedido da empresa norte-americana foi negado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). Segundo a SM8, o registro de marca tem validade em território nacional. Portanto, fazer esse procedimento em outros países não garante a proteção aqui no Brasil.
- Victoria’s Secret x Thomas Pink
Semelhante à anterior, esta disputa definida pelo Tribunal Superior de Justiça do Reino Unido deu-se em razão da existência de registro anterior de marca idêntica a outra que se expandiu para a região. A “PINK”, linha voltada para o público mais jovem da empresa estadunidense Victoria’s Secret, enfrentou problemas ao ser comercializada na Europa, devido à grife britânica de Thomas Pink, que atua no continente desde 1984.
- Companhia de Tecidos Santanense x Simoni S. Carvalho
Os especialistas explicam que, do ponto de vista legal, salvo exceções, os anos de atuação não são critério para determinar a titularidade do registro da marca. Prova disso está na disputa entre a Companhia de Tecidos Santanense, que atua em Belo Horizonte (MG) há mais de 110 anos, e Simoni S. Carvalho. Aquela teve que abandonar o nome “Tex Work”, identidade da companhia desde o início de suas atividades, porque o registro pertencia à companhia de Poços de Caldas (MG).
- Legião Urbana x anônimo mal-intencionado
Após o sucesso do segundo álbum da banda brasiliense, um oportunista, mantido como anônimo, escreveu uma música que trazia em sua letra o nome da famosa banda a fim de obter o registro da marca “Legião Urbana” – que até aquele momento não havia sido registrada. De acordo com a SM8, a situação é mais comum do que se pensa: muitas empresas, por mera desinformação ou falta de assistência, correm o risco de perder o nome pelo qual são conhecidas por não registrarem sua marca.
- Roberto Carlos cantor x Roberto Carlos corretor
Em 2015, a Editora Musical Amigos Ltda., que tem o cantor Roberto Carlos como sócio majoritário, moveu uma ação contra o corretor de imóveis de Vila Velha (ES) Roberto Carlos Vieira, alegando que ele estaria usando indevidamente como nome fantasia a marca registrada do cantor. Recentemente, a ação foi julgada improcedente. Para o magistrado, o profissional apenas utilizou seu nome civil como comercial, que, coincidentemente, é o mesmo do artista.
Fonte: www.sm8marcas.com