Home Noticias Lei obriga as lojas virtuais e físicas a exibir número de reclamações

Lei obriga as lojas virtuais e físicas a exibir número de reclamações

por Plantão da Redação

Empresas que constam no ranking do Procon?SP como as que possuem mais reclamações devem exibir esta informação nas suas lojas, sejam físicas ou virtuais

Para o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado especialista em direito do consumidor Bruno Boris,

a lei é excessiva ao obrigar um fornecedor a prejudicar sua própria imagem perante o mercado

Desde o dia 16 de janeiro, as empresas que fazem parte da lista das dez mais reclamadas do Procon-SP são obrigadas a expor esta informação em todas as suas lojas, sejam físicas ou virtuais. A regra foi estabelecida pela Lei Estadual n° 15.248/13 e estabelece multa de até R$ 7 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento. Na prática, a medida começa a valer para as empresas que integrarem o ranking de 2013, que será divulgado em março pelo Procon-SP.

De acordo com a lei, a partir da divulgação da lista, as dez empresas mais reclamadas têm 30 dias para começar a veicular a informação em suas lojas. O padrão, a forma, a localização e o tamanho da divulgação das informações ainda serão definidos pelo governo paulista. De acordo com o Procon-SP, a fiscalização do cumprimento da nova regra será feita somente a partir desta regulamentação.

Segundo o advogado Bruno Boris, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em direito do consumidor, o propósito da lei é de constranger a empresa como forma de obrigá-la a atender reclamações dos consumidores e, assim, sair da lista negativa. Para ele, não ajudará em nada no dia a dia do consumidor, pois não se pode afirmar objetivamente que a empresa mais reclamada vai prestar um serviço sem qualidade a um determinado consumidor. ?O constrangimento da lei é excessivo. Obrigar um fornecedor a prejudicar sua própria imagem perante o mercado viola o princípio da propriedade privada?, diz Boris.

 

Para ele, seria o mesmo que um fornecedor fixar uma placa em seu estabelecimento com o nome dos consumidores mais inadimplentes, o que seria ilegal. ?A lei terá a mesma efetividade da legislação que obriga a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais, ou seja, nenhuma?, argumenta.

Sobre Bruno Boris Advogados

Depois de uma carreira de mais de 10 anos atuando em alguns dos principais escritórios de advocacia de São Paulo, Bruno Boris decidiu lançar voo solo, investindo em um escritório próprio, que leva seu nome. Com pós-graduação em Direito das Relações de Consumo e mestrado em Direito Econômico, Boris se especializou na área empresarial, atuando em defesa de clientes de peso no segmento de comércio eletrônico e financeiro, companhias de capitalização, companhias de seguro, redes de varejo, indústria eletrônica, dentre outros.

 

É ainda professor das disciplinas de Direito de Empresa, Direito Societário e Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ao lado de uma equipe também especializada em direito empresarial, o advogado oferece como diferencial um atendimento personalizado e de consultoria aos clientes que desejam mais assertividade na defesa de seus processos.

Você também pode gostar

Deixe um Comentário

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Aceito Mais informações