A Receita Federal anunciou em julho de 2022 a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A previsão é que a partir de março de 2023 as empresas já consigam fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF marcada para início de 2024.
O que muda para as empresas
Com esta mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP.
“O uso de aplicações específicas para a apuração da Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão que o próprio governo determina, tudo conectado aos softwares de gestão”, explica Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos.
Cabe ressaltar que as empresas que não entregarem as informações fiscais corretamente ficarão suscetíveis à lei fiscal, que pode gerar sanções e prejudicar sua gestão financeira.
“Substituir o atual formato de transmissão de arquivo via texto, como acontece na DIRF, que ainda é oneroso, demorado e suscetível a falhas, para um modelo virtual como a EFD-Reinf, que traz um formato de um XML estruturado, assinado e validado, é uma tendência que está se expandindo cada vez mais, tornando o método muito mais seguro e ágil”, diz Brussolo.
Ainda segundo o executivo, modificações como essa refletem na jornada da Transformação Digital do Fisco.
“O caminho é que um dia a EFD-Reinf seja capaz de substituir todas as obrigações que hoje existem no modelo tradicional, o que valida a necessidade de adoção de um suporte tecnológico desde já, a fim de evitar problemas com o Fisco”, completa.
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