A conquista da permissão para pilotar simboliza um sonho para muitos, interrompido com a pandemia. Após isso, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) encontraram-se sob o desafio de dar seguimento a suas atividades, adequando-se à nova realidade, ou seja, ao modelo remoto. As aulas operavam normalmente até que, em maio de 2022, o Governo Federal emitiu em Portaria o encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, levando muitas pessoas à dúvida sobre a permanência das aulas remotas como opção de ensino.
A permissão para realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto foi emitida pelo CONTRAN em abril de 2020 através da Resolução nº 783/20, permitindo a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durasse a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Com o fim do estado de emergência, os órgãos de trânsito foram procurados para se posicionarem acerca do prosseguimento das aulas remotas. Em nota para o Portal do Trânsito, o Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) confirmou que “a Resolução está em revisão e, desta forma, até que o processo seja concluído, as aulas teóricas remotas continuam autorizadas”.
A Gerente Comercial do SuperPrático, desenvolvido pela Vsoft, comentou sobre o assunto: “as aulas remotas foram essenciais para que a formação de condutores operasse no período pandêmico e até hoje são ferramentas de suma importância nesse processo, pois democratiza o acesso às aulas, tendo em vista que muitas pessoas precisam se deslocar grandes distâncias para obtê-las, e desburocratiza parte do processo de emissão da CNH”.
Os benefícios das aulas remotas também impactaram o meio ambiente. Um estudo publicado no periódico científico Nature Climate Change revela que as restrições adotadas para conter o avanço do coronavírus, como o home office e as aulas à distância, culminaram na queda de 7% nas emissões de CO2 só no ano de 2020, devido à menor circulação de carros nas ruas neste período.
Aulas teóricas remotas exigem sistemas eletrônicos regulamentados
A liberação da modalidade remota para os CFCs exige alguns termos incluídos na legislação, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula e o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas.
Para isso, vários estados aderiram sistemas que permitissem a continuidade das aulas que fossem de acordo com às normas legislativas, a exemplo da plataforma SuperAula, a qual, segundo Ana Cecília, Gerente Comercial do SuperPrático, iniciou suas transmissões online em maio de 2020, apenas 1 mês após a Resolução 783/20.
A modalidade online também está sendo aderida em exames teóricos. Recentemente, os Detrans de Goiás e da Paraíba autorizaram em Portaria a aplicação do exame teórico-técnico monitorado nas dependências dos CFCs para democratizar a formação de condutores, contanto que seja utilizado sistema eletrônico regulamentado e apto ao cumprimento da lei. Anteriormente, os exames eram realizados exclusivamente nas sedes físicas do Detran, fato que dificultava o acesso para muitas pessoas e sobrecarregava o órgão.
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