A Lei do Bem é um incentivo fiscal criado para estimular o desenvolvimento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em empresas brasileiras. Nesta semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) discutiu em audiência pública alterações na Lei do Bem (PL 2838/2020), proposta pelo senador Izalci Lucas.
O projeto aumenta os incentivos fiscais e medidas de apoio às empresas para fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica no país. O projeto amplia os benefícios concedidos às pessoas jurídicas que investem no setor.
“Considerando que o Brasil, na contramão dos países desenvolvidos, tem reduzido a subvenção econômica e a disponibilidade de recursos para financiamento à inovação, os benefícios fiscais da Lei do Bem são determinantes para alavancar os investimentos privados em inovação, incentivando o aumento da competitividade do país”, ressalta Izalci justificando a proposta.
Alterações propostas
A proposta visa garantir que empresas usufruam dos incentivos mesmo em casos de prejuízo, evitando interrupções do avanço científico. “Quem entende um pouco, sabe que você não tem como parar uma pesquisa e continuar dois anos depois, um ano depois. Nas pesquisas, nós temos que ter investimento e temos que ter regularidade […]. Tem que continuar utilizando o incentivo para que a pesquisa e a inovação não parem. E a outra questão é permitir que as empresas do lucro presumido também possam utilizar a Lei do Bem”, defende o senador.
Também permite que empresas aumentem a dedução de impostos ao contratar mestres e doutores para atividades de P&D, possibilitando também a dedução para a contratação de não residentes nessa área, além da compra de equipamentos e máquinas que não são exclusivamente destinados à P&D.
Sugere ainda deduções para investimentos em Fundos de Investimento voltados para empresas de base tecnológica. Questões regulatórias foram abordadas, como a resolução para impedir que os serviços de P&D oferecidos por microempresas sejam contabilizados como receita.
O crescimento da Lei do Bem
Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ao longo de cinco anos, de 2018 a 2022, os investimentos governamentais nessa legislação triplicaram – o que evidencia seu crescente impacto.
Além disso, a Lei do Bem acarretou uma renúncia fiscal total de R$ 23,94 bilhões durante esse período. A renúncia fiscal corresponde à decisão governamental de abdicar, total ou parcialmente, da arrecadação de tributos, em favor do estímulo à atividade econômica ou à implementação de incentivo à inovação, como a Lei do Bem.
Projetos
O número de projetos registrados no portal do MCTI também experimentou um crescimento significativo, alcançando um aumento de 26,8% em 2022 em comparação com 2018. Durante o período de 8 a 12 de maio de 2023, por exemplo, 7.495 projetos foram analisados. Foram 49 técnicos analisando os projetos em apenas cinco dias – o que resultou em uma média de 30 projetos por dia para cada analista.
Esta demanda levou o MCTI a convocar em 2023 mais técnicos para avaliar projetos.
Anteriormente, o tempo médio de análise era de aproximadamente 45 meses. No entanto, com o aumento expressivo da demanda, o tempo de resposta foi significativamente reduzido, chegando a 9 meses.
Empresas
O número de empresas participantes da Lei do Bem também cresceu nos cinco anos. Esse aumento indica evolução do ambiente de inovação no país, bem como a ampliação do alcance da lei para companhias de diversos setores, aumentando a competitividade das empresas brasileiras.
Resultados
Marcela Flores, da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), afirma que a Lei do Bem trouxe excelentes resultados. Segundo ela, a cada um real concedido de incentivo, as empresas aplicaram quase 5 reais em inovação. Também citou um aumento de até 10% do emprego de pessoal técnico-científico e a criação de 15 centros de pesquisa.
Nesse sentido, de acordo com dados do IBGE, dentre as empresas que conduziram inovações em produtos e/ou processos de negócios em 2022, 39% recorreram a apoios públicos para impulsionar suas atividades inovadoras. Destes, o instrumento mais adotado foi a Lei do Bem, representando 26,2% das empresas.
Tendências
O especialista em inovação e sócio da Macke Consultoria André Maieski aborda sobre a proposta de Lei discutida no senado. Segundo ele, ao estender os incentivos e introduzir melhorias substanciais, ela promete aumentar a competitividade das empresas e fortalecer o ecossistema de inovação. “Ao resolver questões regulatórias que anteriormente limitavam a eficácia dos incentivos, a proposta cria um ambiente mais favorável para o crescimento e a prosperidade das empresas, sinalizando uma tendência positiva em direção a um maior investimento em pesquisa e desenvolvimento no país”, completa Maieski.
Macke Consultoria
Com experiência de 15 anos em incentivos governamentais para inovação e modernização e tendo movimentado mais de R$ 6 bilhões em captação e incentivos para empresas que atuam no Brasil, a Macke Consultoria atua no estudo, estruturação e definição técnica dos projetos conforme as normas e exigências das instituições de fomento (FINEP e BNDES), além de ser responsável pelo gerenciamento das operações.
Website: http://www.mackeconsultoria.com.br/