O Brasil importou 27,4% a mais na terceira semana de setembro em comparação com o mesmo período do mês anterior. O volume de produtos que entraram no país atingiu US$ 13,33 bilhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Economia. No acumulado do ano, de janeiro a setembro, as importações brasileiras tiveram um aumento de 30,1%, atingindo o montante de US$ 194,35 bilhões.
Considerando o volume de exportações, a balança comercial na terceira semana deste mês teve um crescimento de 59,4%, com um superavit de US$ 3,67 bilhões. No acumulado do ano, a balança comercial atingiu superavit de US$47,55 bilhões. Esse montante, no entanto, é 11,5% menor do que o registrado no mesmo período do ano passado. Essa diferença se dá ao verificar o aumento do volume de exportações em relação ao de importações. O acumulado do ano do que foi vendido no mercado internacional teve um crescimento de 19,1%, um pouco mais da metade do percentual do volume que foi importado.
As empresas que estão planejando comprar insumos, matéria-prima, ou mesmo produtos acabados no mercado exterior para comercialização no Brasil, precisam estar atentas ao que diz a legislação brasileira. A advogada Sandra Regina Dias Maranholi explica que entre as principais regras que o importador deve observar estão as relacionadas à especificação de mercadoria denominada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
“Antes de começar a importar, é preciso saber qual a classificação do produto, o chamado NCM, pois assim a empresa entende as obrigações tributárias e administrativas que precisa cumprir. Alguns produtos, porém, precisam de autorização ou certificação específica para liberação da mercadoria”, aconselha.
Segundo a advogada, entre os produtos que possuem autorização de importação mais burocrática e exige a participação de vários profissionais para liberação estão alimentos e medicamentos. Itens como eletrodomésticos e brinquedos precisam de certificado do Inmetro, que ateste avaliação de risco e qualidade do produto. “Neste caso, o processo de importação é mais demorado e bem oneroso, porque o importador precisa de um laboratório que teste e certifique o produto”, acrescenta ela, que tem experiência jurídica na área de importação.
Cálculo de impostos – Sandra Maranholi explica ainda que com o NCM, o importador pode calcular impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto sobre Importação) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o que possibilita um melhor planejamento e cálculo da margem de lucro da comercialização dos produtos importados no mercado brasileiro.
A advogada ressalta que um despachante aduaneiro pode auxiliar o importador a encontrar o NCM correto para o produto que se quer importar. A ajuda é importante porque existem mais de 11 mil códigos relacionados à importação. “A boa notícia é que hoje temos sistemas que facilitam essa busca. O que precisa ficar claro é que a fase de classificação é a chave para o sucesso da importação, pois o produto classificado erroneamente pode gerar um problema gigante para a empresa, como devolução da mercadoria, retenção na alfândega e multas”, alerta Sandra Maranholi, que tem 13 anos de experiência na área do Direito.
Os produtos mais importados pelo Brasil no mês de setembro
Segundo o boletim da Secretaria de Comércio Exterior, o aumento de produtos agropecuários, da indústria extrativa e da indústria de transformação foi o que contribuiu para o desempenho das importações até a terceira semana de setembro deste ano. Dos três setores, a indústria de transformação foi a que teve o melhor desempenho, com crescimento de 27,3% das importações, atingindo o montante de US$ 12 bilhões.
Entre os produtos que apresentaram aumento nas compras do exterior, estão: trigo e centeio não moídos (50,1% de crescimento); cevada não moída (8.244,2%); frutas e nozes não oleaginosas, frescas ou secas (40,9%); fertilizantes brutos, exceto adubos (21,1%); outros minerais em estado bruto (24,6%); óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (264,6%); óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos (139,7%); compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucléicos e seus sais, e sulfonamidas (61,7%); e inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e semelhantes (86,5%).
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