INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
CNPJ/MF nº 19.378.769/0001-76
NIRE nº 3130009880-0
FATO RELEVANTE
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021 – O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM n° 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido nesta data, aprovou por unanimidade:
(i) a declaração e o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio no valor bruto total de 9.241.184,05 (nove milhões duzentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais e cinco centavos) equivalentes a R$ 0,07285749676 por ação, com retenção de 15% (quinze por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. O valor líquido dos juros sobre o capital próprio ora declarados será imputado aos dividendos mínimos obrigatórios devidos aos acionistas da Companhia, ad referendum da Assembleia Geral que deliberar sobre os resultados do exercício de 2021.
O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado no dia 30 de setembro de 2021, na proporção da participação de cada acionista no capital social da Companhia. Farão jus ao pagamento os acionistas constantes da base acionária da Companhia em 20 de setembro de 2021. A partir de 21 de setembro de 2021 (inclusive), as ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex” estes juros sobre capital próprio.
Em virtude do exposto e observado o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia informa que disponibilizou, na presente data, a documentação inerente à matéria, para consulta, nos websites da CVM (www.gov.br/cvm) da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Companhia (www.hermespardini.com.br/ri).
Atenciosamente,
Camilo de Lelis Maciel Silva
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores
Instituto Hermes Pardini S/A
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http://www.hermespardini.com.br/ri
Website: http://www.hermespardini.com.br/ri