A relação entre empregador x empregado ultrapassa a realização de um serviço solicitado pela empresa ao trabalhador e o mesmo ser remunerado pela entrega. Essa complexa relação envolve também as questões trabalhistas, normas governamentais, treinamentos, local ideal, boas práticas da Medicina e Segurança do Trabalho , entre outros.
A Segurança do Trabalho (ST) ganha um amplo destaque nesse processo, visto que ela orienta e previne os riscos ocupacionais e acidentes de trabalho. Desse modo, a ST proporciona um ambiente laboral saudável e permite condições para o trabalhador executar suas tarefas de forma segura e eficiente. Assim, é estabelecida uma relação de confiança e comprometimento entre os envolvidos.
No Brasil, a ST é definida por lei, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho que estabelece as Normas Regulamentadoras (NR’s). As legislações específicas regulamentam a ST, bem como NR’s, Leis Complementares, portarias, decretos e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, reconhecidas pelo Brasil. Nesse contexto, há diretrizes específicas para cada tipo de empresa, cargo e trabalho.
Por ser uma prática bem complexa e em constante atualização, a contratação de empresas especializadas em ST é recomendável. De acordo com Renan Araújo de Souza, diretor da Fato Ocupacional, “apesar da Segurança do Trabalho ser uma prática obrigatória, ainda falta o conhecimento e a valorização da ST tanto por parte dos empresários como dos trabalhadores. Porém, é possível notar gradativamente a busca de empresários por empresas especializadas em Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho. Para muitos empresários, está claro que investir em ST garante retorno financeiro e motivação dos colaboradores com esse cuidado da empresa com eles”.
Os profissionais responsáveis pela Segurança do Trabalho, por meio de levantamentos técnicos, analisam a exposição dos trabalhadores no seu ambiente laboral, reconhecem os riscos que possam ocasionar um acidente de trabalho ou levar a uma doença ocupacional. Com isso, elaboram um manual técnico, de procedimentos e boas práticas com ações preventivas de acidentes que influencia diretamente na produtividade e até na redução de custos (ações trabalhistas, pagamento de tratamento para o profissional acidentado, ausência do colaborador, indenizações por danos causados, entre outros).
Além de minimizar os acidentes e doenças relacionados às atividades profissionais, a ST conscientiza o profissional sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho, bem como suas consequências. Já entre as responsabilidades da ST estão: conhecer cada um dos detalhes da legislação e normas; estudar e reconhecer todo o ambiente de trabalho; promover palestras e treinamentos para conscientizar colaboradores/ empresários; analisar as principais causas dos acidentes e implantar medidas corretivas; conhecer, entregar e monitorar o uso Equipamentos dos Equipamentos Proteção Individuais (EPI’s), bem como dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) e, por fim, desenvolver um sistema periódico de análise, correção ou manutenção das ações promovidas.
É importante ressaltar que uma prática adequada da Medicina do Trabalho (exames médicos de PCMSO, vacinações obrigatórias, entre outros) favorece à Segurança do Trabalho, elas são áreas complementares. Portanto, a ST é um investimento capaz de promover a organização interna, tendo como benefícios o aumento da produtividade e da qualidade das entregas, sem contar sobre a melhora nas relações humanas no trabalho.
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