A seleção brasileira feminina de futebol estreia na Copa do Mundo na próxima segunda-feira, dia 24 de julho. O evento inédito acontece na Austrália e na Nova Zelândia e está tendo uma repercussão positiva no Brasil. O governo federal, inclusive, publicou uma portaria autorizando que servidores públicos, contratados temporários e estagiários mudem o horário do expediente para acompanhar os jogos da seleção brasileira.
A medida é facultativa, vale apenas para os agentes públicos da esfera federal, e é similar à que as repartições públicas adotam quando ocorrem jogos da seleção masculina de futebol. Em razão das partidas serem realizadas em horário comercial, surgem muitas dúvidas por parte de empregados e empregadores.
“São as empresas que definem se concedem as folgas em horários de jogo, as compensações e horários especiais para entrada e saída no dia das partidas da seleção A Portaria não vale para empregados em empresas privadas”, explica Marta Mazza, diretora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Econet Editora.
Segundo ela, não há um ponto facultativo para a liberação dos funcionários nos jogos do Brasil na legislação. Portanto, as empresas não são obrigadas a liberar os colaboradores por conta do campeonato e consideram que a jornada nos dias de jogo é normal.
“A empresa tem total autonomia para liberar ou não os funcionários ou fazer acordos para que eles sejam dispensados durante as partidas do Brasil”, argumenta Marta.
Principais dúvidas
Marta Mazza esclarece as principais dúvidas de patrões e colaboradores sobre como as empresas podem proceder durante a Copa do Mundo de futebol feminino 2023, lembrando que as medidas são facultativas para as empresas.
Diminuir a jornada com Compensação
Como as partidas serão em horário matutino, as empresas podem começar o expediente mais tarde. Se tomar essa medida para compensar o horário, é necessário fazer acordo entre empresa e os colaboradores. O acordo coletivo é a forma de formalizar se as horas de folga serão compensadas no mês ou até mesmo dentro de 6 meses, caso se estabeleça um banco de horas.
Folgar nos dias dos jogos
O jogo do Brasil pode atrapalhar a rotina de uma empresa, dependendo do seu setor de atuação. E se for viável ou necessário – e desde que a empresa queira – poderá dispensar os colaboradores avisando-os com antecedência. Nesse caso, se a empresa por liberalidade resolver fechar em parte do expediente não poderá exigir a compensação de jornada.
Assistir os jogos na empresa
Se a demanda de trabalho for grande e não houver possibilidade de estender o horário de almoço ou liberá-los mais cedo, o empregador poderá preparar uma estrutura para que os colaboradores possam assistir juntos à seleção.
Dessa forma, eles não se desligam totalmente do trabalho e permanecem à disposição da empresa, sem necessidade de acordos coletivos para desconto ou compensação de horas. Mas é claro, desde que a atividade do empregador seja viável a continuidade das atividades, mesmo com barulho dos torcedores.
“São as empresas, dentro das suas particularidades, que devem avaliar a melhor maneira de se adaptar em dias de jogo. Além disso, os empregadores não devem esquecer que todo acordo entre eles e os colaboradores devem estar de acordo com o previsto na CLT”, finaliza Marta Mazza.
Jogos da seleção feminina brasileira
O Brasil está no Grupo F da Copa do Mundo. No dia 24 de julho, às 8h, a seleção canarinha estreia no torneio contra o Panamá, às 8h. A segunda partida será no dia 29 de julho, às 7h, contra a França. E, no último jogo da primeira fase, que será no dia 2 de agosto, às 7h, as brasileiras enfrentam a Jamaica.
Se passar da fase de grupos em primeiro lugar, o Brasil jogará as oitavas de final no dia 8 de agosto, às 8h. Já se a seleção se classificar em segundo lugar do Grupo F, o jogo será no mesmo dia, às 5h, horário de Brasília.
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