Em todo o Brasil, a Justiça Trabalhista tem “a fama” de proteger o trabalhador, historicamente, em um contexto onde a empresa era forte e o trabalhador desinformado. Esse contexto até praticava algum equilíbrio nas relações, mas, atualmente, a realidade é outra em nosso País e, principalmente, em São Paulo, em que boa parte das empresas geralmente são pequenas, têm grande custos e cargas tributárias, além de o funcionário, nem de longe, ser desinformado.
A reclamação trabalhista abusiva já é uma indústria de mentiras e o mais chocante é a postura omissa, ou melhor dizendo, a falta de postura e de imparcialidade fazem com que a busca da justiça hoje tenha um grande inimigo, que é o ego de alguns juízes trabalhistas.
Falta humildade e profissionalismo em parte de alguns funcionários públicos do poder judiciário e, esse jogo de vaidades, tem um preço alto, mas quem paga é o empresário, que sofre e é muito prejudicado por estas distorções da justiça.
Juiz não pode fazer birra, deve ser imparcial, aplicar a lei, zelar pela justiça… sei que devem existir, mas há bons tempos não vejo nobreza no resultado prático, vejo sim uma queda de braço para “estar certo” e isso é tão nocivo!
Para ilustrar com o caso concreto de juiz trabalhista que, sabe-se lá por que motivo pessoal ou de entendimento profissional, está obrigando uma empresa de contabilidade a depositar em juízo ou assegurar quase R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), que na maior parte são inequivocamente indevidos. Neste caso a Juíza Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 71ª vara trabalhista de São Paulo, está apoiando o enriquecimento ilícito de ex-funcionário da contabilidade, já que a empresa é enquadrada pelo SIMPLES, portanto, goza de benefícios tributários, mas o perito de confiança da Juíza fez o cálculo como se a empresa fosse enquadrada no lucro presumido, aumentando a conta a pagar em mais de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). O equívoco foi informado mais de uma vez e, esta funcionária pública no cargo de juiz, mesmo assim vem forçando a empresa a pagar este valor indevido.
Outro grande abuso da justiça trabalhista que posso ilustrar é a cobrança indevida de horas extras. Comprovar hora extra é obrigação de quem pede e a testemunha de comprovação só trabalhou na empresa por um ano, portanto, só comprovou horas extras de um ano, mas estão cobrando horas extras de cinco anos, ou seja, não comprovou os outros quatro anos e querem demonstrar poder forçando a empresa a pagar o que não deve.
Os absurdos são tão evidentes, mas parece que funcionário público não tem coragem de admitir erro e consertar, prejudicar empresas em tempos de crise deve lhes parecer interessante, pois é tão responsável até quem se omite, tendo em vista que são pagos para aplicar a lei. Mas, como se não bastasse o abuso, ainda querem ilegalmente cobrar horas extras de períodos de férias, onde seria fisicamente impossível trabalhar, pois a empresa estava fechada e ninguém foi trabalhar naquele período.
Em outro caso, identificamos uma situação bastante questionável favorecendo a quem não trabalha, vejam só: uma moça trabalhou do dia 15 de julho até o dia 05 de agosto, ou seja, aproximadamente, 20 dias. Nesse período a empresa notou que o perfil de trabalho não harmonizou e dispensou a recepcionista.
Alguns meses depois a empresa recebe uma reclamação trabalhista pedido indenização e estabilidade profissional por estar grávida. Sem querer mudar as leis e direitos, claro que estabilidade é um direito da gestante que deve ser respeitado, mas em especial neste caso a empresa não foi informada da gravidez em nenhum momento e a juíza Aparecida Maria de Santana condenou a empresa a reintegrar a funcionária e pagar salários do período que a moça não trabalhou. A empresa aceitou a funcionária de volta, mas ela nunca apareceu e está cobrando a empresa salários mesmo sem trabalhar. Vamos ver onde isso vai parar!
Essa mentalidade de que a empresa é responsável por tudo deve que acabar. O trabalhador tem direitos sim, mas antes tem obrigações e, lamentavelmente, quando vão a justiça do trabalho encontram alguns funcionários públicos que ignoram alguns pontos importantes, gerando grande prejuízo às empresas que são tão responsáveis quanto seus funcionários, mas na hora de assumir responsabilidade o peso vai para o empresário. Casos assim, minam a fé no poder judiciário.
* Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr – É titular do Bento Jr Advogados. Advogado com vasta experiência e atuação nas áreas empresarial, tributária, trabalhista e relações de consumo. Pós-graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo e Doutorando em Direito Constitucional. Já publicou mais de 200 artigos jurídicos sobre assuntos fiscais, organização de empresas e recursos humanos e métodos organizacionais. Membro do Centro de indústrias do Estado de São Paulo – CIESP e da Associação Comercial de São Paulo – ACSP ([email protected]).
* Bento Jr Advogados atua nas diversas áreas do Direito. Composto por uma equipe de advogados especializados, em constante processo de aprimoramento e desenvolvimento, o escritório objetiva encontrar soluções para empresas e pessoas físicas, valendo-se de expedientes absolutamente lícitos, quer na reorganização societária, planejamento e administração tributária, auditoria fiscal e trabalhista, no contencioso administrativo ou judicial e por meio de consultoria empresarial e pessoal.