Home Mídia Corporativa Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica

Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica

por Agência Canal Veiculação

A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 01/12/2014. “Apesar das empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo layout da NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento por parte das companhias para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas pelo governo e não optarem por extensões dos prazos pelas SEFAZ, pois chegará o momento que isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil.

A revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada e substituída pela nova versão, a NF-e 3.1. No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de emissão da NF-e para as SEFAZ e para as empresas.

O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com várias filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Confira alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:

  • Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;
  • Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.
  • O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.
  • A NFC-e (voltada para o comércio varejista) definida na versão 3.1, requer a designação do consumidor final

Sobre a Invoiceware

A Invoiceware é uma multinacional dedicada a equacionar e harmonizar diferentes legislações fiscais. Suas soluções permitem a emissão e o recebimento de documentos eletrônicos em conformidade com a legislação do país em que o cliente esteja atuando e sob medida para a necessidade de cada empresa. Atualmente a Invoiceware está presente no Brasil, Argentina, Chile, México, Equador e países da Europa, e é uma dos 50 melhores provedores de tecnologia do mundo listados pela Spend Matters Almanac.

Você também pode gostar

Deixe um Comentário

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Aceito Mais informações