Conforme anunciado amplamente pela mídia no último dia 17 de março, começou a funcionar em todo o território nacional um sistema de rastreamento de terminais celulares com o objetivo de identificar e bloquear aparelhos piratas. O Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos de consumidor de telecomunicações, protocolou na data de hoje um documento questionando a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo bloqueio de equipamentos de telefonia móvel sem homologação pela mesma.
A entidade reconhece que no tocante a proteção do consumidor, a medida é válida uma vez que retirará de circulação equipamentos de baixa qualidade, que podem inclusive colocar em risco a saúde dos consumidores dos serviços de telefonia móvel no Brasil. Nesse contexto, a resolução 242 da Anatel que trata das regras do processo de certificação e homologação de produtos de telecomunicações, prevê que qualquer equipamento de telecomunicação emissor de ondas eletromagnéticas, deve obrigatoriamente passar pelo crivo da Agência, com o fito de assegurar que os parâmetros técnicos do equipamento são compatíveis com os padrões adotadas pela Anatel.
Tais regras e critérios são desdobramento de normas e padrões internacionais, de organismos de padronização internacionais, bem como da UIT (União Internacional de Telecomunicações), agência especial para o assunto, vinculada a ONU, cujo Brasil é signatário de um tratado internacional sobre telecomunicações.
Sendo as normas de certificação e homologação da Anatel similar a normas e padrões internacionais de organismos reguladores como o FCC (Federal Communication Comission), órgão federal norte americano congênere da Anatel, o Instituto Avanzi entende que conforme previsto na própria resolução 242 deve ser válido certificado emitido por organismo certificador oficial internacional, especialmente em se tratando de equipamentos de marcas renomadas e consagradas mundialmente, caso dos produtos Iphones da Apple, entre outras marcas e modelos de renome.
Assim sendo, o Instituo Avanzi entende que equipamentos certificados em seus países de origem ou ainda nos países onde o equipamento foi adquirido em estrita observância as normas de ambos os países – especialmente os aparelhos adquiridos nos EUA e países da Comunidade Européia – não há que se falar em ilegalidade, uma vez que tais equipamentos foram submetidos a testes laboratoriais, ensaios, e todo o processo de certificação e homologação similar ao que ocorre no Brasil.
Como cidadão, espero que a Anatel não cometa essa injustiça com os consumidores de serviços de telefonia móvel, ora penalizado com a conta de telefonia móvel mais cara do mundo conforme informações da UIT.
Dane Avanzi é advogado, empresário do setor de engenharia civil, elétrica e de telecomunicações. É diretor superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do consumidor de telecomunicações e vice-presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.