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Tribunal de Justiça de SP promove Concurso Cultural de Fotografia

por Plantão da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou hoje (24) o 1º Concurso Cultural de Fotografia – TJSP 140 anos, que utilizará a rede social Instagram.

O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
O concurso tem por objetivo registrar imagens que marcam a convivência entre a população do Estado de São Paulo e o Poder Judiciário, como, por exemplo, cenas do cotidiano forense, eventos e campanhas da Justiça, fotografias da arquitetura dos prédios dos fóruns na capital e interior etc.
O participante deve publicar a foto no Instagram até o dia 25 de abril e, obrigatoriamente, escrever na legenda a hashtag #tjsp140anos, além de mencionar o nome da página oficial do Tribunal – @tjspoficial.

Serão selecionados 40 finalistas e, dentre eles, os três vencedores, de acordo com os critérios de criatividade, estética, originalidade, qualidade artística, correta utilização dos recursos da ferramenta e pertinência com o tema proposto. A escolha ficará a cargo de comissão a ser nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini.

O resultado será divulgado no mês de maio no site do TJSP e nas páginas oficiais do Instragram e do Facebook. As 40 imagens serão expostas no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, sede do TJSP, como mérito e reconhecimento pela atividade desenvolvida.

Participe! Veja o regulamento completo:

EDITAL DO 1º CONCURSO CULTURAL DE FOTOGRAFIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP 140 ANOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO torna pública a abertura e convida os interessados a participarem do 1º Concurso Cultural de Fotografia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP 140 Anos, na forma deste edital.
DO OBJETIVO
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa por um momento singular, de modernização, transformação, adaptação aos novos tempos e à sociedade da informação, que constituem a marca do início do século XXI.
Renova-se o compromisso com a população, de garantia de um amplo acesso à Justiça, de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e menos custosa.
Ao realizar o 1º Concurso Cultural de Fotografia, o Judiciário Bandeirante busca levar a comunidade a refletir sobre o papel da Justiça Estadual na vida do cidadão comum, na discussão das grandes questões que mobilizam a sociedade, na aplicação da justiça aos casos de grande clamor social, e, também, na formação de um espaço afetivo e de conivência com a população.
DO CONCURSO
2. O 1º Concurso Cultural de Fotografia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem por tema “140 anos da Justiça Paulista”, com o fim de divulgar o lançamento da página oficial do TJSP no INSTAGRAM, e registrar imagens que marcam a convivência entre a população paulista e o Poder Judiciário, mediante seleção de fotos publicadas nessa rede social. Nesse caleidoscópio visual, constarão fotografias sobre a arquitetura dos prédios que sediam os fóruns no Interior e na Capital e a sede do TJSP, cenas do cotidiano forense, eventos e campanhas do Judiciário e, principalmente, o registro de experiências marcantes vividas junto ao TJSP.

DA PARTICIPAÇÃO
3. Poderão participar do 1º Concurso de Fotografia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP 140 Anos todas as pessoas físicas residentes no Estado de São Paulo, maiores de idade, que possuírem um perfil válido na rede social INSTAGRAM.
3.1. O trabalho deverá ser individual, vedada a coautoria.
3.2. Cada concorrente poderá participar com mais de uma fotografia original, até o limite de 5 (cinco).
3.3. Não serão aceitas fotografias que façam referência de qualquer forma, direta ou indiretamente, a produtos e marcas comerciais.
3.4. Serão desclassificadas as fotografias que forem obtidas por meio de montagens e colagens, bem como que tenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde e a segurança da audiência.
3.5. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido premiadas em outros concursos até a data de inscrição neste Concurso.
3.6. Os organizadores se reservam o direito de desclassificar os participantes cujas fotografias inscritas não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento, tais como:
a) sejam idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria;
b) que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato;
c) que estejam em desacordo com a finalidade deste Concurso.
3.7. A participação será válida para todos os concorrentes que publicarem fotografias no aplicativo INSTAGRAM, marcadas obrigatoriamente, na legenda, com @tjspoficial e a hashtag #tjsp140anos.

DO PRAZO
4. Serão válidas as fotografias postadas no período de 24 de março até o dia 25 de abril de 2014, nos termos do item 3.7 deste edital.
4.1. Só serão aceitos os trabalhos postados dentro do prazo estipulado.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5. No julgamento, serão considerados os critérios de criatividade, estética, originalidade, qualidade artística, correta utilização dos recursos do INSTAGRAM e pertinência com o tema proposto.

DO JULGAMENTO
6. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujos membros não poderão participar do presente certame.
6.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente dissolvida.
6.2. Compete à Comissão Julgadora:
a) Selecionar as 40 (quarenta) melhores fotografias e, dentre elas, selecionar as 3 (três) vencedoras, de acordo com os critérios de avaliação prescritos no item 5 deste edital;
b) As 37 (trinta e sete) fotografias restantes receberão menção honrosa;
c) Inserir uma fotografia sobre o Concurso, na página oficial do TJSP no INSTAGRAM (tjspoficial), marcando os concorrentes selecionados que, ao receberem a mensagem automática sobre a marcação da foto, deverão entrar em contato com o TJSP, por intermédio do e-mail [email protected] para encaminhar o arquivo digital das fotografias e informar os seguintes dados: nome completo, endereço residencial e comercial, números do CPF e RG, telefones e e-mail de contato e título das fotos;
d) Publicar notícia no site e nas páginas de redes sociais do Tribunal de Justiça, informando que os perfis do INSTAGRAM (concorrentes) selecionados deverão entrar em contato com o TJSP, conforme subitem “c” do item 6.2 deste edital;
e) Contatar os concorrentes selecionados e solicitar declaração asseverando a autoria das fotografias, a veracidade dos dados informados, bem como a cessão gratuita dos direitos autorais;
f) A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrecorrível e final.
6.3. A Diretoria de Comunicação Social prestará apoio administrativo à Comissão Julgadora.

DA CLASSIFICAÇÃO
7. Antes da divulgação dos resultados, os concorrentes selecionados receberão mensagem automática, mediante marcação de seus perfis em foto no INSTAGRAM do TJSP (tjspoficial), indicando que devem entrar em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo e providenciar o encaminhamento do arquivo digital dos trabalhos, confirmação da autoria das fotografias e informação de dados pessoais, conforme os subitens “c” e “e” do item 6.2 deste edital.
7.1. Caso o concorrente não entre em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo e encaminhe o material relatado nos subitens “c” e “e” do item 6.2 no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encaminhamento da mensagem automática, será desclassificado do Concurso.
7.2. Qualquer informação incorreta, imprecisa ou incompleta, apresentada pelo concorrente, acarretará na sua desclassificação.
7.3. O resultado do Concurso será divulgado no mês de maio de 2014, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, em data e horário a serem oportunamente divulgados, e os vencedores serão informados por telefone, e-mail ou correspondência.
7.4. Um único participante poderá ser classificado mais de uma vez, desde que observadas todas as condições do presente edital.
7.5. As fotos vencedoras serão postadas na página oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo na Internet e nas páginas oficiais das redes sociais INSTAGRAM e FACEBOOK, bem como as fotos que receberam menção honrosa.
7.6. As fotografias selecionadas serão expostas no Salão dos Passos Perdidos, no Palácio da Justiça, como mérito e reconhecimento pela atividade desenvolvida.
7.7. Serão convidados para a inauguração da exposição no Salão dos Passos Perdidos os autores selecionados e as autoridades do Tribunal de Justiça de São Paulo.
7.8. Haverá, ainda, a possibilidade de se organizar exposição itinerante para apresentação dos trabalhos nos fóruns da Capital e Interior, bem como em espaços públicos.

DISPOSIÇÕES FINAIS
8. A divulgação do concurso ficará a cargo da Diretoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.
8.1. Os 40 concorrentes selecionados receberão certificado de participação no concurso.
8.2. A mera participação implica a irrestrita cessão dos direitos autorais sobre o trabalho apresentado no concurso, para utilização institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo, observada menção ao nome do autor.
8.3. O Tribunal de Justiça de São Paulo poderá utilizar as imagens total ou parcialmente para ilustrar publicações, sejam elas impressas ou eletrônicas, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao autor.
8.4. Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, o Tribunal de Justiça de São Paulo poderá conferir as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservadas as menções aos nomes dos fotógrafos.
8.5. A participação no Concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
8.6. O Tribunal de Justiça de São Paulo não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais. Também não se responsabiliza por quaisquer custos despendidos pelos participantes para confecção e envio dos trabalhos, viagens, transporte, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados ao Concurso.
8.7. É vedada a participação neste Concurso de pessoas envolvidas diretamente na organização, divulgação e julgamento.
8.8. Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no site INSTAGRAM, durante o período do Concurso, não haverá prorrogação dos prazos.
8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
São Paulo, 21 de março de 2014.
(a) Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

Fonte: TJSP

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