Diferença entre o registro no INPI e registro na Junta Comercial
Muitos empresários não têm certeza de como devem registrar suas empresas ou suas marcas.
O processo deve ser feito na junta comercial ou no INPI?
Qual é a diferença entre as duas instituições?
É preciso escolher uma delas ou é necessário se registrar nas duas?
No texto de hoje, vamos tirar algumas dessas dúvidas, mostrando as diferenças entre os dois registros e explicando qual é o melhor caminho para sua empresa.
Venha conferir!
Como funciona o registro na junta comercial?
Fazer um registro na junta comercial é um processo bastante burocrático, que envolve diversos documentos, formulários e tempo de espera.
Na junta comercial, você legaliza sua empresa para atuar, mas esse processo não garante uma marca registrada.
Sua marca não está protegida de plágio, por exemplo.
Além disso, quando feito na junta comercial ou em um cartório é válido apenas dentro do estado, o que delimita o crescimento da sua empresa para todo o território nacional.
Como funciona o registro pelo INPI?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é um caminho mais certeiro para quem quer ter sua marca registrada.
Isso porque o INPI faz uma pesquisa aprofundada em empresas já existentes para se certificar de que nenhuma outra utiliza o mesmo logotipo, marca ou nome.
Esse registro de marca tem uma validade de dez anos no território nacional e, apesar de o processo ser burocrático e demorado, o empresário evita futuras dores de cabeça com sua marca registrada.
Resumindo, registrar na junta comercial é imprescindível, já que sua empresa precisa dessa autorização para funcionar.
No entanto, o registro de marca pelo INPI é fundamental para proteger seus direitos sobre a marca.
Ambos os processos podem ser bastante burocráticos, demorados e difíceis para quem não tem experiência no assunto.
Por isso, a ajuda de um assessor jurídico faz toda a diferença.
Informe-se e garanta seus direitos!