Com a disseminação do jogo de Poker no Brasil, seja online ou torneios presenciais, e o crescente número de adeptos, sejam profissionais ou amadores.
Uma preocupação que se apresenta é o pagamento de impostos sobre os rendimentos obtidos com os prêmios nos torneios.
O tema já é uma preocupação entre muitos dos jogadores, principalmente aqueles cujos ganhos estão no exterior.
O retorno dos recursos ao Brasil e a tributação incerta, deixam todos sem saber exatamente como proceder.
Para o advogado do escritório Finocchio & Ustra, Bruno Marques Santo;
O problema é que atualmente a legislação tributária não tem qualquer previsão específica a respeito de tributação sobre rendimentos de jogos de Poker
“Assim, diversas formas de aplicação da lei em vigor poderiam ocorrer, dependendo da interpretação a ser dada para os rendimentos originados do jogo, da origem desses rendimentos (se no Brasil ou se no exterior) e também da categoria do jogador (se profissional ou amador).”
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Santo lembra que nos Estados Unidos há uma regulamentação definida para rendimentos de Poker que, inclusive, diferencia o jogador profissional do amador.
No caso brasileiro, existem duas possibilidades principais de tributação:
Como um ganho de capital ou como rendimento.
“Na medida em que o efetivo ganho líquido do jogador depende do valor investido no jogo, seria possível cogitar uma tributação como “ganho de capital” (tributação sobre o ganho efetivo, abatido o custo e com aplicação de alíquotas que variam de 15% a 22,5%).
Porém, por ser possível interpretar que são rendimentos, poderiam se sujeitar à tabela progressiva de alíquotas, com teto em 27,5%;
Ainda com uma discussão acerca se haveria possibilidade de deduzir dos rendimentos as despesas e custos incorridos”, diz Santo.
Segundo o especialista, a tarefa torna-se mais complexa quando os recursos são mantidos no exterior.
“A única certeza é que a Receita Federal poderá, em curto prazo, se interessar pela tributação desses rendimentos;
E buscar mecanismos para identificar os valores e exigir tributação sobre eles, principalmente quando existem recursos no exterior com alguma forma de disponibilização no Brasil, por exemplo:
Uso de cartões pré-pagos, negociação no Brasil diretamente com compradores e pagamento local etc.”
Outro órgão que pode vir a fiscalizar o assunto é o Banco Central do Brasil (Bacen), ante a obrigação que os residentes no Brasil têm de reportar bens e ativos em valor total acima de 100 mil dólares mantidos no exterior, também conhecida como “Declaração de Bens no Exterior”.
“Lembrando que a ausência de tal declaração pode acarretar repercussões criminais”, completa o advogado.
Para ele, existem argumentos para defender formas de tributação menos onerosas ao jogador;
Mas tudo depende de análise do caso específico de cada um, já que as variáveis são muitas.
Sobre o escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados
Finocchio & Ustra é uma sociedade de advogados que oferece serviços jurídicos com atuação full service em Direito Empresarial.
Possui relevante histórico de casos de sucesso com empresas nacionais e estrangeiras de pequeno, médio e grande porte.
Oferece serviços jurídicos em questões consultivas ou litigiosas de alta complexidade, buscando, além de soluções eficazes e confiáveis, a utilização de práticas avançadas de gestão por toda a sua equipe de profissionais, tanto no relacionamento com o cliente como na execução dos seus serviços.
Escritório associado à Fundação Dom Cabral e integrante do Paex da mesma instituição desde 2013;
E reconhecido como um dos mais admirados do Brasil pela publicação Análise Editorial 2014, 2015 e 2017.
Representado pelos sócios: José Luis Finocchio Junior;
Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra;
Veridiana Moreira Police;
Luis Felipe Dalmedico Silveira;
Felipe Lopes de Faria Cervone
Camila Somadossi Gonçalves da Silva e Leandro Lucon.