Recuperação judicial; o que é e como funciona?
No mundo jurídico, existem muitos ramos de atuação. Por esse motivo, é possível encontrar escritório advocacia direito empresarial e de outras áreas, como direito de família, tributário, trabalhista e muitos outros. Além do oferecimento de serviços variados, como é o caso da consultoria jurídica LGPD. Mas, além disso, existem também diversos termos, que podem gerar confusão, como a questão da recuperação judicial.
Não conhece a lei de recuperação judicial? Confira a seguir mais sobre isso, entenda o que é e como funciona:
O que é recuperação judicial?
Basicamente, a recuperação judicial é um processo em que uma empresa que possui dívidas, admite que está passando por dificuldades financeiras e portanto, estabelece planos e estratégias para se recuperar da crise econômica.
Dessa forma, o principal objetivo da recuperação judicial é evitar que a empresa vá à falência. Além disso, é importante pontuar, que a recuperação judicial atualmente é regulamentada pela Lei de Recuperação e Falência, que refere-se à Lei 14.112/20.
Quem pode pedir a recuperação judicial?
Uma das principais dúvidas é sobre quem pode ou não solicitar a recuperação judicial, mas, a resposta é simples: pessoas físicas que possuem CNPJ e que tenham registro de atividade há pelo menos dois anos.
Na contramão disso, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas são empresas que não podem solicitar a recuperação judicial.
Outra questão importante é que a recuperação judicial não precisa necessariamente ser solicitada pelo devedor, ela pode ser pedida por herdeiros, cônjuges sobreviventes, sócios e muitos outros.
No entanto, é essencial lembrar que o Art. 48 da Lei 11.101/05 é responsável por especificar os principais requisitos para a solicitação da recuperação, como não ter ido à falência e não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos.
As fases do processo de R J
Agora que você já sabe o que é recuperação judicial e qual a sua importância no direito empresarial, entenda quais são as fases que envolvem esse processo:
Pedido de recuperação
Por meio de uma assessoria jurídica, a R J pode ser indicada e posteriormente solicitada.
Nesse sentido, o primeiro passo é apresentar uma petição inicial informando sobre a situação, anexando balanços patrimoniais, demonstrativos de fluxo de caixa, extratos de contas bancárias e outros documentos comprobatórios da crise econômica.
É importante também conferir no Art. 51 da Lei 11.101/05 quais são os documentos essenciais para a petição.
Suspensão das cobranças
Após o pedido ser encaminhado, caso o pedido seja aceito de forma preliminar, as execuções e prescrições são suspensas por 180 dias. No entanto, caso o pedido seja indeferido, a empresa terá a falência decretada.
Definição do administrador judicial
Nessa fase do processo, é definido um administrador judicial, para a realização do processo da recuperação, ou seja, esse profissional será responsável por desenvolver as atividades necessárias, como conversar com credores, etc.
Criação do plano de recuperação
Após a justiça acatar o pedido, a empresa terá o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano com estratégias para a reorganização financeira da empresa e principalmente para o pagamento dos credores.
Nesse sentido, o plano de recuperação deve apresentar todas as informações das atitudes que serão tomadas para a recuperação financeira da empresa.
Aprovação do plano de recuperação
A penúltima fase consiste na aprovação do plano de recuperação, para entender se há contestações por parte do juiz ou dos credores. O plano pode ser aprovado, rejeitado ou modificações podem ser solicitadas.
Execução do plano de decretação de falência
Caso o plano de recuperação seja aprovado, a empresa deverá executá-lo. Relatórios deverão ser apresentados ao judiciário, para que seja comprovado que tudo está correndo como o planejado.
No entanto, se o plano não for aprovado, a empresa poderá ter a falência decretada.
É importante pontuar que mesmo se o plano de recuperação for aceito, mas não for cumprido, a empresa também poderá falir.