A Reforma Trabalhista Desobriga Também as Empresas de Pagar a Contribuição Sindical.
A Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado em julho 2017;
Fez com que a contribuição sindical passasse a ser opcional tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Antes, esse pagamento já vinha descontado na folha de pagamento, obrigatoriamente, uma vez por ano. No entanto, desde novembro de 2017, a nova regra sobre a contribuição sindical já está valendo. Entenda!
Antes…
Os funcionários e empregadores eram obrigados a contribuir para os sindicatos, de acordo com a categoria.
No caso dos funcionários, o desconto era equivalente a um dia de salário;
Debitado sempre em abril, fazendo referência às horas trabalhadas em março.
Já para os empregadores, o cálculo era feito a partir de um percentual sobre o valor da empresa no ano anterior, sendo cobrado sempre em janeiro como um imposto.
Essa porcentagem diminuía conforme aumentava o valor da companhia:
Ou seja, quanto menor a empresa, maior o valor a ser pago.
Se as instituições não pagassem esse imposto sindical, ficavam proibidas de participar de licitações;
Assim como de ter contratos com o poder público, podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento negado.
…Depois
Após a Reforma Trabalhista, em vigência desde de novembro de 2017, fica a critério do funcionário ou empregador contribuir para o seu sindicato.
Por conta disso, o desconto não será mais automático em abril para funcionários;
Assim como as companhias não precisaram pagar o imposto sindical em janeiro.
A opção é do trabalhador
Caso um trabalhador opte por realizar a contribuição, é necessário informar ao seu empregador a permissão sobre a cobrança em sua folha de pagamento.
Assim, a empresa só pode efetuar o desconto com a sua autorização.
Da mesma maneira, os empregadores também possuem a opção de contribuir se desejarem.
Não fazendo parte mais dos impostos pagos obrigatoriamente todo ano.
Em caso de dúvidas…
Se você ainda ficou com alguma dúvida em relação a esse tipo de cobrança, ou necessita de mais informações sobre como realizar a contribuição sindical;
O ideal é buscar auxílio de um advogado trabalhista ou um advogado previdenciário de confiança.