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Pela Reforma Trabalhista o imposto sindical não é obrigatório

por Paulo Fernandes Maciel
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A Reforma Trabalhista Desobriga Também as Empresas de Pagar a Contribuição Sindical.

A Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado em julho 2017;

Fez com que a contribuição sindical passasse a ser opcional tanto para trabalhadores quanto para empresas.

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Antes, esse pagamento já vinha descontado na folha de pagamento, obrigatoriamente, uma vez por ano. No entanto, desde novembro de 2017, a nova regra sobre a contribuição sindical já está valendo. Entenda!

 

Antes…

Os funcionários e empregadores eram obrigados a contribuir para os sindicatos, de acordo com a categoria.

 

No caso dos funcionários, o desconto era equivalente a um dia de salário;

Debitado sempre em abril, fazendo referência às horas trabalhadas em março.

 

Já para os empregadores, o cálculo era feito a partir de um percentual sobre o valor da empresa no ano anterior, sendo cobrado sempre em janeiro como um imposto.

Essa porcentagem diminuía conforme aumentava o valor da companhia:

Ou seja, quanto menor a empresa, maior o valor a ser pago.

 

Se as instituições não pagassem esse imposto sindical, ficavam proibidas de participar de licitações;

Assim como de ter contratos com o poder público, podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento negado.

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…Depois

Após a Reforma Trabalhista, em vigência desde de novembro de 2017, fica a critério do funcionário ou empregador contribuir para o seu sindicato.

Por conta disso, o desconto não será mais automático em abril para funcionários;

Assim como as companhias não precisaram pagar o imposto sindical em janeiro.

 

A opção é do trabalhador

 

Caso um trabalhador opte por realizar a contribuição, é necessário informar ao seu empregador a permissão sobre a cobrança em sua folha de pagamento.

Assim, a empresa só pode efetuar o desconto com a sua autorização.

Da mesma maneira, os empregadores também possuem a opção de contribuir se desejarem.

Não fazendo parte mais dos impostos pagos obrigatoriamente todo ano.

 

Em caso de dúvidas…

 

Se você ainda ficou com alguma dúvida em relação a esse tipo de cobrança, ou necessita de mais informações sobre como realizar a contribuição sindical;

O ideal é buscar auxílio de um advogado trabalhista ou um advogado previdenciário de confiança.

 

 

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