O Marco Civil da internet é uma espécie de constituição da rede que pretende regular o uso da rede no país. A norma finalizada já estava tramitando no Congresso há mais de dois anos e foi apressada nos últimos meses, pois era de interesse que a presidente Dilma Roussef a sancionasse na Conferência Nacional sobre Governança na Internet, que aconteceu na última semana, em São Paulo.
Para a presidente a norma servirá como resposta as dúvidas que foram colocadas dizendo que a Agência de Inteligência Americana (NSA) alegando espionagem em autoridades brasileiras e empresas.
Marco Civil: Os principais pontos são
Neutralidade da rede: Esse ponto diz que as empresas de Telecom (provedores de acesso) não poderão privilegiar um dado a outro. Por exemplo, não pode dar mais facilidade de tráfego de dados para uma rede social e menor em outra.
Isso desestimula os contratos comerciais entre as empresas e os aplicativos, visto que já foi motivo para muita polêmica em outros países, mas considero de difícil monitoração, uma vez que são poucos os usuários que conseguem entender essa troca de dados, além de ainda não estar claro como devem ser feitas as denúncas e reclamações.
Retirada de Conteúdo: A partir da publicação da lei, os provedores de acesso e sites não poderão ser mais responsabilizados por conteúdos de terceiros (usuários) postados em seus sites. A responsabilidade civil recai sobre quem postou. As empresas só serão responsabilizadas em casos que o Poder Judiciário solicitar a remoção e as mesmas não o fizerem.
Fim da venda de dados e impactos de marketing dirigido: Segundo o texto da norma, não mais as redes e aplicativos vão poder comercializar os dados (sem autorização – lembrem-se que quando assinamos um contrato em rede social, autorizamos que os dados sejam comercializados).
Impedindo a criação de bases de clientes e, consequentemente, o marketing dirigido, provavelmente você não mais será impactado por uma promoção após buscar determinado produto. Mas isso ainda não está bem claro na definição da norma.
Sigilo e privacidade: Entram junto com o tópico anterior, é dado ao usuário o poder de expor ou não seus dados na rede, bem como ter seus dados totalmente excluídos quando solicitar o cancelamento do acesso.
Armazenagem de dados e leis aplicadas: Segundo a norma, todos os dados de acesso e uso de internet devem ser guardados por tempos determinados pela lei. Apenas não ficou aprovado se devem ser guardados dentro do país. Portanto, os dados dos brasileiros, mesmo que guardados em outros países, são regidos pelas leis brasileiras. Esse é um ponto muito importante, uma vez que toda a pressa para aprovação da norma foi motivada por esse tópico.
A minha maior dúvida e de quase todos os profissionais nesse momento, é se houve durante o evento ou haverá, um acordo internacional para tanto. Pois se o medo é a espionagem, guardar por mais tempo e fora daqui, pode deixar tudo ainda mais fácil. E também não podemos garantir que os dados armazenados fora realmente poderão sofrer apenas com a legislação do nosso país.
Segundo os responsáveis pela criação da norma a ideia é que tenhamos uma internet mais igualitária, transparente e sem censuras. Entretanto, todos nós temos que estar atentos para que essa “regulamentação” permeie sempre pela democracia, liberdade e transparência, que sempre foram pontos principais da rede, e fujam do “controle estatal” que, por vezes, pode parecer nesse tipo de regularização.
Vamos aguardar.
Sobre Fátima Bana – Mestre em comportamento digital do consumidor pela UCLA/USA. Certificada EFMD (European Foundation for Management Development) com o selo CEL. Mais de 10 anos de experiência em estratégia e inteligência de marketing digital e offline no varejo. Pós-graduada em comunicação com o mercado pela ESPM. Possui diversos cursos de especialização e MBAs, entre eles: neuromarketing, varejo, e-commerce marketing, branding e pricing, ballanced scorecard, omni-channel, entre outros, sempre realizados nas melhores instituições de ensino do país e do exterior (ESPM, UCLA, Harvard, FGV, etc.).
Site: www.fatimabana.com / Blog: www.fatimabana.com/blog
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