Ford promove veículos acessíveis na Reatech.
Desde 2012, participação do segmento saltou de 1,3% para 8,3% nas vendas da indústria.
A Reatech o maior evento de tecnologias para *PcD (Pessoas com Deficiência) que ocorreu em junho de 2017
Contou com a participação de todas as montadoras e várias empresas de consultoria em isenções.
A Ford participou da Reatech 2017, a principal feira de tecnologias em reabilitação, inclusão e acessibilidade da América Latina;
No evento que foi realizado de 1 a 4 de junho no São Paulo Expo.
Além da exposição de seus veículos, a Ford teve na área de test-drive modelos adaptados dos veículos; New Fiesta, Focus e Focus Fastback com transmissão automática.
Em seu estande especial, os visitantes encontraram uma estrutura completa de serviços e orientação para tirar dúvidas;
Sobre os veículos e sua aquisição com as isenções legais para pessoas com deficiência.
A equipe de atendimento inclui intérprete de linguagem libras;
Representantes da Ford Credit para informações sobre financiamento, despachante e vendedores da Rede Ford para veículos adaptados.
O local conta também com rede wi-fi e descritivo dos veículos adaptados em Braille.
Vendas especiais
A Ford expõe da Reatech versões de sua linha de veículos adaptados para o segmento formada pelo Ka, o Ka , o New Fiesta e o Focus Fastback.
A venda de veículos adaptados para pessoas com deficiência registrou um crescimento expressivo nos últimos anos.
Desde 2012, a participação desse segmento saltou de 1,3% para 8,3% nas vendas totais da indústria, somando 139.000 veículos no ano passado.
“O automóvel é um recurso importante para a mobilidade de pessoas com deficiência, seja para o seu uso como motorista ou como passageiro”;
Diz Flávio Meira, supervisor de Vendas Diretas da Ford.
“A Ford conta com uma área especial para o atendimento desses clientes, chamado Programa Acesso, e descontos que chegam a um total de 25% sobre o preço de lista, dependendo do modelo.”
O objetivo, segundo ele, é dar assistência aos clientes para facilitar a compra do modelo que melhor atenda as suas necessidades;
Tanto práticas como financeiras, com uma equipe dedicada e bem preparada
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física;
Visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.
Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo.
Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos;
Sem limite do número de aquisições;
Conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.
Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS);
Terá que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos;
A isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo adaptado por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado;
O portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos de juros e multa.
*PcD:
PcD , é a sigla de abrangência global para definir a Pessoa com Deficiência, evitando termos esdrúxulos; Discriminatórios como (diferente, aleijado, necessitado, etc) termos que são excludentes ou remetem ao “coitadismo”.