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Ford disponibilizõu veículos com isenção na Reatech

por Paulo Fernandes Maciel

Ford promove veículos acessíveis na Reatech.

Stand da Ford na Reatech (Foto Divulgação)

Desde 2012, participação do segmento saltou de 1,3% para 8,3% nas vendas da indústria.

A Reatech o maior evento de tecnologias para *PcD (Pessoas com Deficiência) que ocorreu em junho de 2017

Contou com a participação de todas as montadoras e várias empresas de consultoria em isenções.
A Ford participou da Reatech 2017, a principal feira de tecnologias em reabilitação, inclusão e acessibilidade da América Latina;

No evento que foi realizado de 1 a 4 de junho no São Paulo Expo.

Além da exposição de seus veículos, a Ford teve na área de test-drive modelos adaptados dos veículos; New Fiesta, Focus e Focus Fastback com transmissão automática.
Em seu estande especial, os visitantes encontraram uma estrutura completa de serviços e orientação para tirar dúvidas;

Sobre os veículos e sua aquisição com as isenções legais para pessoas com deficiência.

A equipe de atendimento inclui intérprete de linguagem libras;

Representantes da Ford Credit para informações sobre financiamento, despachante e vendedores da Rede Ford para veículos adaptados.

O local conta também com rede wi-fi e descritivo dos veículos adaptados em Braille.
Vendas especiais
A Ford expõe da Reatech versões de sua linha de veículos adaptados para o segmento formada pelo Ka, o Ka , o New Fiesta e o Focus Fastback.

A venda de veículos adaptados para pessoas com deficiência registrou um crescimento expressivo nos últimos anos.

Desde 2012, a participação desse segmento saltou de 1,3% para 8,3% nas vendas totais da indústria, somando 139.000 veículos no ano passado.
“O automóvel é um recurso importante para a mobilidade de pessoas com deficiência, seja para o seu uso como motorista ou como passageiro”;

Diz Flávio Meira, supervisor de Vendas Diretas da Ford.

“A Ford conta com uma área especial para o atendimento desses clientes, chamado Programa Acesso, e descontos que chegam a um total de 25% sobre o preço de lista, dependendo do modelo.”
O objetivo, segundo ele, é dar assistência aos clientes para facilitar a compra do modelo que melhor atenda as suas necessidades;

Tanto práticas como financeiras, com uma equipe dedicada e bem preparada

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.

Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física;

Visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.

Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo.

Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos;

Sem limite do número de aquisições;

Conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.

Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS);

Terá que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos;

A isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo adaptado por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado;

O portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos de juros e multa.

*PcD:

PcD , é a sigla de abrangência global para definir a Pessoa com Deficiência, evitando termos esdrúxulos; Discriminatórios como (diferente, aleijado, necessitado, etc) termos que são excludentes ou remetem ao “coitadismo”.

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