O planejamento pode ajudar a antecipar cenários e também eventuais dificuldades de gestão por parte das empresas, evitando ‘buracos’ fiscais. A obrigatoriedade de utilização da NF-e de saída (processo de venda) pelas empresas, a partir de 2010, tornou o documento digital uma realidade para o mundo corporativo.
A SEFAZ mantém um serviço que possibilita a verificação da consulta às NF-e emitidas contra um CNPJ específico, conhecidas como NF-e de entrada ou recepção (referente aos processos de compra).
Na prática, as empresas podem averiguar se está ocorrendo algum tipo de fraude envolvendo o seu CNPJ. Trata-se de uma verificação adicional que permite à área contábil e administrativa sanar qualquer suspeita e saber se foi emitida alguma NF-e de que a empresa desconhece a origem. E assim, ter condições de tomar as providências necessárias.
“Antes a SEFAZ já tinha esse serviço, só que não funcionava adequadamente. Agora, a consulta está liberada e o serviço permite que as empresas resgatem o histórico de problemas anteriores. Somente para notas emitidas a partir de 01/10/14 e tenham assim 100% de certeza de que não têm buracos fiscais. Hoje, a empresa confia no que recebe (as notas) do fornecedor. Com a chave de acesso liberada pela SEFAZ, é possível levantar um relatório retroativo de até três meses sobre tudo o que foi emitido usando o CNPJ da empresa”, o que é um grande avanço, enfatiza Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware.
“E futuramente, fecha-se o ciclo com o Manifesto do Destinatário cuja tendência é tornar-se obrigatório para um número maior de empresas, o que na prática as torna responsáveis pelas notas que recebem”, acrescenta Auler.
Para averiguar o histórico anterior a esses três meses de consulta disponibilizados pela SEFAZ, a Invoiceware e a KFBC IT Consulting, empresas do Grupo Invoiceware, possuem uma solução que possibilita a checagem das notas emitidas contra um CNPJ para os anos anteriores.
“Significa mais segurança para as empresas. Já que é possível checar se uma nota foi emitida, mas não chegou produto algum. E assim verificar formalmente se o fornecedor está soltando notas contra um CNPJ específico, sem a respectiva emissão de produtos”, conclui Alexandre Auler.