Seja por questões de segurança, gerenciamento de produtividade, ou pela preocupação com o vazamento de informações sigilosas – ainda mais nos dias de hoje em que o uso de redes sociais está cada vez mais disseminado – empresas buscam soluções de monitoramento interno. Porém, o uso desse tipo de ferramenta pode levantar o seguinte debate: quando o controle passa a ser invasão de privacidade e como essas soluções devem ser utilizadas de forma ética?
Esse é um tema bastante polêmico.
O controle de funcionários não é novidade. Nos antigos sistemas agrários já existia a figura do capataz, que vigiava o trabalho dos peões nas fazendas e reportava as informações ao seu superior. Os modos de produção evoluíram, as indústrias passaram a ter supervisores e seguranças, até que finalmente a mão de obra humana cedeu lugar para sistemas mais sofisticados como câmeras e softwares dos mais diversos tipos, utilizados nos dias informatizados .
A utilização cada vez mais frequente de ferramentas dessa natureza resguarda as instituições de possíveis alterações em seus equipamentos, além da queda de rendimento. Ademais, tais recursos virtuais podem ser muito úteis tanto na prevenção de irregularidades, furtos, roubos e negligência, quanto para controles de horários, sem que necessariamente uma pessoa tenha que estar no ambiente para executar a vigilância.
Existem no mercado softwares totalmente lícitos que, entre outros papeis, controlam aquisições, realizam suporte técnico e, sobretudo, o gerenciamento de desktops e notebooks. O monitoramento de e-mails, por exemplo, tem se tornado cada vez mais comum e a redução de custos não é o seu único benefício. Quanto mais informações a organização tem sobre os sistemas, maior será a eficiência na operação. É uma maneira de proteger dados estratégicos em uso, a fim de que tenha êxito em seu mercado de atuação.
Podemos dizer então que, quando utilizada da maneira adequada, essa tecnologia ajuda a resguardar o patrimônio e direcionar investimentos. Nesse cenário é importante esclarecer que a lei trabalhista reconhece o direito ao empregador de fiscalizar as atividades profissionais de seus funcionários, quando afirma que cabe ao responsável dirigir e assumir os riscos do negócio.
Em minha opinião, sempre que uma dessas formas de vigilância expuser o empregado a humilhações ou constrangimentos, tais atos passarão do poder de direção ao dever de indenização. Vale lembrar também que uma política de
comunicação esclarecedora, os treinamentos e o fornecimento de manuais de conduta no momento que o funcionário ingressa na organização podem facilitar muito a relação entre a gestão e os seus subordinados.
E, finalmente, se o colaborador trabalhar sempre de forma correta, de acordo com as exigências legais e as normas de seu ambiente de trabalho, de forma alguma o monitoramento lhe será prejudicial. Pelo contrário, irá até auxiliá-lo a
ter o seu devido reconhecimento.
* Wellington Rats é CEO da WTI, empresa responsável pelo desenvolvimento
de soluções de gerenciamento
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